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Flor Ribeirinha conquista 1º lugar em Festival Internacional de Dança na Polônia

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O grupo cuiabano venceu nas categorias Júri Técnico e Favorito de Público

Da Redação

O grupo de siriri Flor Ribeirinha traz para Cuiabá dois troféus conquistados no Festival Internacional de Dança “Folk Harbor”, realizado na Polônia. O evento aconteceu na última quarta-feira (30), na cidade de Gorzów Wlkp, no país europeu. O grupo cuiabano venceu nas categorias Júri Técnico e Favorito de Público. O prefeito Emanuel Pinheiro parabeniza o Flor Ribeirinha pela conquista.

 “Quero parabenizar a todos do Flor Ribeirinha, em nome daquela que sempre lutou e luta para levar nossa cultura para todos os cantos do Brasil e do mundo, dona Domingas Leonor. Que vocês possam continuar esse caminho de valorização da cultura cuiabana, transmitindo esse talento e alegria da nossa gente. Parabéns por mais uma conquista”, disse o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro.

O Flor Ribeirinha representava o Brasil na competição à convite da Federação de Festivais Internacionais de Dança (Fidaf). Ele concorreu com mais 9 equipes no Festival que foi realizado de forma híbrida, em decorrência da pandemia da COVID-19.

De acordo com as regras do Festival, que aconteceu de 26 a 30 de junho, os participantes da Polônia se apresentaram presencialmente, enquanto que os grupos de outros países enviaram vídeos de apresentações do período de 2018 a 2021.

“É quase impossível expressar tanta felicidade neste momento por um grupo tão nosso, tão genuíno, tão cuiabano que está ganhando o mundo e representando o Brasil, como o Flor Ribeirinha.  Um grupo que nos enche de orgulho e cada vez mais faz o melhor pela nossa cultura, vencedor em duas categorias entre equipes do mundo. Flor Ribeirinha campeão mundial, pela nossa cultura, pela nossa gente. Salve todos os grupos de folclore”, disse a secretária de Cultura, Esporte e Lazer, Carlina Rabello Leite Jacob.

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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