Mato Grosso

Fiscalização da Sefaz apreende mercadorias avaliadas em mais de R$ 968 mil no Posto Fiscal Correntes

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreendeu, nos dias 18 e 19 de janeiro, uma grande quantidade de mercadorias transportadas de forma irregular durante fiscalização de rotina realizada Posto Fiscal Benedito de Souza Coberlino, conhecido como Correntes, localizado na divisa com Mato Grosso do Sul. Ao todo, foram retidos 20 mil produtos avaliados em R$ 968 mil.

Entre os itens apreendidos estão diversos produtos, como relógios digitais, óculos de sol, acessórios para celular, carregadores, suportes para TV, tripés, bastões de selfie, câmeras de segurança, kits TV Box, ferramentas elétricas e videogames.

A ação envolveu uma mesma transportadora, que realizava o transporte de cargas provenientes do estado de São Paulo com destino a diferentes empresas instaladas em Cuiabá. Ao todo, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), em razão das irregularidades fiscais identificadas durante a conferência documental e física das mercadorias.

Entre as principais irregularidades constatadas estão o transporte de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, a existência de produtos não declarados nos documentos apresentados e o uso de descrições genéricas nas notas fiscais, o que dificulta a correta identificação dos itens transportados e caracteriza documentação fiscal inidônea.

Os Termos de Apreensão e Depósito (TAD) foram lavrados, correspondentes aos impostos devidos e às multas aplicadas pela infração fiscal constatada, e o contribuinte notificação para regularização.

A Secretaria de Fazenda orienta que o transporte de mercadorias deve ser realizado com a devida documentação fiscal, pois a ausência ou apresentação de documentos inidôneos configura crime contra a ordem tributária.

Além de serem autuadas, as empresas identificadas como possíveis responsáveis pela irregularidade e sonegação fiscal também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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