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Espaço MP Por Elas sedia reunião da rede de enfrentamento em Cuiabá

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O Espaço MP Por Elas, no Shopping Pantanal, sediou, na manhã desta quinta-feira (10/04), a segunda reunião da Rede de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar deste ano. O encontro, que acontece a cada dois meses, reuniu mais de 16 instituições que compõem a rede da capital. Entre as pautas discutidas estiveram o fluxo dos descumprimentos das medidas protetivas, o atendimento às vítimas de violência sexual, os grupos reflexivos para homens, a definição de data para a apresentação teatral do espetáculo “Re-Cortes”, a criação de subgrupos para temas específicos e o fluxo dos processos encaminhados à Patrulha Maria da Penha.A juíza da 2ª Vara da Violência Doméstica, Tatyana Lopes de Araújo Borges, que preside a rede, destacou um dos encaminhamentos definidos, relacionado ao fluxo de descumprimento de medidas protetivas, alinhado com a Delegacia da Mulher para adoção de medidas cautelares, visando dar celeridade aos casos de urgência. “Na rede, contamos com diversas instituições para esse trabalho conjunto, a fim de enfrentar esse problema complexo da violência contra a mulher, que é uma questão multifatorial, um fenômeno que atravessa gerações. Historicamente, enfrentamos a desigualdade entre homens e mulheres e precisamos do apoio das instituições e da sociedade civil nesse enfrentamento”, afirmou.A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, que ocupa a vice-coordenação da rede de enfrentamento, destacou a importância do encontro realizado no Espaço MP Por Elas. “Estamos aqui com diversas instituições reunidas neste espaço para mostrar, a quem frequenta o shopping e à sociedade, o trabalho que desenvolvemos, não apenas no Ministério Público, mas de forma integrada com todas as instituições que atuam no enfrentamento da violência doméstica e familiar em Cuiabá”, disse.A procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Francielle Brustolin destacou a criação de um sistema integrado, em parceria com a Setasc, que permitirá às mulheres vítimas de violência se cadastrarem para vagas de emprego nos setores público e privado, além de ajudar a Assembleia Legislativa a cumprir a cota legal destinada a esse público.A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela destacou o projeto GAIA do Ministério Público, voltado ao fortalecimento das redes de enfrentamento da violência contra a mulher em Mato Grosso. “A rede de Cuiabá está reunida nesta manhã e o objetivo é que todas as redes dos municípios, em todas as comarcas, realizem reuniões periódicas, estabeleçam metas e dialoguem sobre a problemática local de forma democrática, buscando as melhores soluções para cada realidade”, explicou.A criação de novos grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica também esteve entre os temas debatidos, incluindo a metodologia definida pelo CNJ e experiências desenvolvidas por outras instituições. Nesse contexto, a secretária da Mulher de Cuiabá, Hadassah Suzannah, destacou a parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Faculdade de Psicologia, para a implementação de um grupo voltado a agressores. “É uma forma de conscientização dos homens encaminhados pelas varas de violência doméstica. Além de prevenir casos mais graves, como o feminicídio, esse trabalho permite o monitoramento e a produção de dados importantes. O grupo reflexivo é uma das frentes de atuação; também trabalhamos com conscientização, emprego e geração de oportunidades para as mulheres, mas é fundamental dialogar com os homens”, pontuou.Em complemento, o juiz Marcos Terêncio, da 2ª Vara Criminal de Violência Doméstica, disse que apenas a penalização não resolve o problema. “A percepção de impunidade contribui, mas não é o único fator. A violência doméstica é um problema de saúde pública e exige profissionais capacitados para atuar nesses grupos”, afirmou.Por fim, representando a Polícia Civil, a delegada titular da Delegacia da Mulher, Judá Marcondes, enfatizou o papel da unidade no acolhimento das vítimas. “Somos a porta de entrada das denúncias, recebendo mulheres em momentos extremamente delicados, quando sofrem a violência e decidem denunciar. Por isso, é fundamental contar com uma equipe especializada e protocolos humanizados, para que essa mulher consiga romper definitivamente o ciclo da violência”, concluiu.Estiveram presentes representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; Ministério Público de Mato Grosso – Espaço Caliandra e CAOVD; Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Segurança Pública; Secretaria Adjunta de Política para Mulheres; Polícia Militar – Patrula Maria da Penha, CR1; Polícia Civil – Delegacia da Mulher; Câmara Municipal de Cuiabá; da Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Ordem Pública; Conselho Estadual de Defesa da Mulher; Procuradoria Especial da Mulher; Casa de Amparo; União Cuiabana de Associação de Bairros, dentre outras.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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