Mato Grosso
Espaço é lançado e reforça combate à violência contra a mulher
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) lançou, nesta quarta-feira (18), o Espaço MP Por Elas, instalado no piso 1 do Pantanal Shopping, em Cuiabá. A iniciativa marca a abertura da temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade e reforça o compromisso institucional com o enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção da cidadania e a aproximação do MPMT com a população.Presente no lançamento, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, enfatizou a escolha do shopping como estratégia para ampliar o acesso da população. “A ideia de vir para os shoppings é aproximar o Ministério Público das pessoas. Muitas vezes existe resistência em procurar um órgão público em um ambiente mais formal. Em um espaço mais aconchegante, dentro de um local que faz parte do cotidiano das pessoas, fica mais fácil buscar orientação, apoio e ajuda”, explicou.O procurador-geral lembra que a atuação do Ministério Público vai além da vítima direta. “Não é só quem sofre a violência que pode procurar ajuda, mas também familiares, amigos, pessoas que percebem que algo está errado. Onde houver uma vítima, o Ministério Público estará ao lado dela, na defesa de seus direitos”, afirmou.A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa e coordenadora do projeto Diálogos com a Sociedade, Januária Dorilêo, destacou o significado da ação para a instituição e para a sociedade. “Em 2026, a nossa intenção é estreitar ainda mais a nossa proximidade com a população, com a sociedade. Esse espaço foi pensado cuidadosamente para acolher mulheres, levar informações, criar oportunidades e também trazer um memorial que visa à sensibilização social para um tema que ainda tanto aflige a sociedade mato-grossense”.Já o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (FIEMT), Silvio Rangel, destacou o papel do Sistema Fiemt e do setor produtivo na promoção da autonomia feminina. “Por meio do Sesi, Senai e IEL, temos um papel fundamental nesse ciclo, que envolve desde a educação e a qualificação profissional até a inserção no mercado de trabalho. A indústria e o setor produtivo também têm uma responsabilidade importante na construção de ambientes mais inclusivos e na geração de oportunidades. A independência financeira é essencial para que a mulher esteja plenamente inserida na sociedade. Esse espaço nos permite refletir sobre um tema sensível e, mais do que isso, manter esse debate de forma contínua, promovendo dignidade, inclusão e oportunidades para as mulheres”, salientou.O superintendente do Pantanal Shopping, César Moraes, ressaltou a importância da parceria e do diálogo com o varejo como espaço de transformação social. “O shopping está de portas abertas para todas as iniciativas que sejam sérias e genuínas. Quando conhecemos o projeto e vimos esse espaço disponível, as ideias foram surgindo e o resultado ficou maravilhoso. É um dia de celebração, mas também um dia de reflexão e de posicionamento contundente contra algo que pode estar acontecendo em nosso estado, em nosso país, neste exato momento. Precisamos falar desse tema o ano inteiro”, afirmou.Aberto ao público até o dia 17 de abril, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, o Espaço MP Por Elas foi concebido como um ambiente de acolhimento, orientação e incentivo à autonomia feminina. Ao longo do período, serão oferecidas gratuitamente oficinas de empreendedorismo, estética, defesa pessoal, nutrição, alimentação e bem-estar, além de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica.O espaço também abriga o Balcão de Oportunidades para Mulheres, iniciativa desenvolvida em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi de Mato Grosso (IEL-MT), que tem como objetivo conectar participantes a vagas de emprego e oportunidades de capacitação profissional, fortalecendo a inclusão no mercado de trabalho.Outro destaque é a exposição do Memorial Observatório Caliandra, que reúne fotografias de mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, promovendo reflexão, memória e sensibilização social. No local, há ainda uma sala de acolhimento mantida pelo Observatório, destinada a orientações, escuta e encaminhamentos para a rede de proteção.“Muito além de um tributo àquelas que se foram, esse memorial é um compromisso solene do Ministério Público de que as histórias dessas mulheres jamais serão esquecidas e de que continuaremos, diariamente, perseguindo a justiça para que nenhuma outra vida seja interrompida”, disse subprocuradora-geral de Justiça e coordenadora do projeto Diálogos com a Sociedade, Januária Dorilêo.O projeto é realizado pelo MPMT em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor, reforçando a união de esforços do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil em prol da proteção e da valorização das mulheres.Também participaram do lançamento do espaço o procurador de Justiça Mauro Curvo, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Deosdete Cruz Júnior, a subprocuradora-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Caio Márcio Loureiro, o promotor de Justiça e presidente da Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP), Milton Mattos da Silveira Neto, a promotora de Justiça coordenadora do Núcleo das Promotorias de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, Claire Vogel Dutra, a promotora de Justiça coordenadora do Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a promotora de Justiça Márcia Furlan, o juiz do TJMT Marcos Terêncio, a primeira-dama e vereadora por Cuiabá, Samantha Iris, o gerente jurídico do grupo Amaggi, Marcelo Fraga, e o superintendente do Sesi MT, Alexandre Serafim.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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