Mato Grosso
Esmagis-MT e Corregedoria regulamentam preceptoria para juízes em estágio probatório
Mato Grosso
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio das Portarias Conjuntas nº 4/2026 e nº 5/2026, regulamentaram a atuação dos magistrados preceptores no acompanhamento de juízes e juízas substitutos durante o estágio probatório. Os documentos foram disponibilizados na edição n. 12182 do Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de maio. As normas estabelecem diretrizes para a designação, atribuições e funcionamento da preceptoria judicial, reforçando a atuação integrada entre a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça no processo de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos novos magistrados do Poder Judiciário estadual.
O modelo adotado está alinhado à Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no acompanhamento formativo dos juízes em início de carreira. Nesse contexto, a Corregedoria permanece responsável pela condução do processo de vitaliciamento, enquanto a Esmagis-MT coordena as atividades formativas e pedagógicas.
Segundo o desembargador-corregedor, José Luiz Leite Lindote, o fortalecimento da preceptoria beneficia toda a estrutura do Poder Judiciário. “Ganha o magistrado em início de carreira, que passa a contar com orientação mais próxima e acompanhamento institucional. Ganha o magistrado experiente, que contribui com sua vivência e experiência profissional na formação das novas gerações. Ganha o Poder Judiciário, que fortalece seus padrões de atuação e integração institucional. E ganha, principalmente, a sociedade, que recebe uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, segura e eficiente.”
“A preceptoria nasce como um gesto de cuidado com o futuro da magistratura. Mais do que um modelo de acompanhamento, ela representa a transmissão viva de experiências, valores e compromissos que dão sentido à nossa missão de julgar. Ao unir a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura nesse propósito, fortalecemos um caminho em que o conhecimento técnico caminha ao lado da sensibilidade humana, permitindo que cada juiz e juíza em início de carreira encontre segurança, identidade e pertencimento. Formar é, acima de tudo, acolher, orientar e inspirar — e é isso que buscamos construir com essa iniciativa”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.Definições
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
O trabalho dos preceptores consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos magistrados em estágio probatório, com foco em aspectos como ética judicial, gestão da unidade, comunicação institucional, relacionamento com equipes e boas práticas jurisdicionais. A atuação não possui caráter correicional ou disciplinar e preserva a independência técnica do juiz.
Dentre as principais atividades previstas estão a realização de encontros periódicos — mensais nos primeiros meses do estágio e, posteriormente, bimestrais — além de reuniões extraordinárias sempre que necessário. Também estão previstas visitas institucionais às comarcas onde atuam os magistrados em formação e visitas dos juízes substitutos ao Tribunal de Justiça, à Esmagis-MT e à Corregedoria, promovendo integração institucional e intercâmbio de experiências.
Outro ponto de destaque é a previsão de relatórios trimestrais e avaliações semestrais elaborados pelos magistrados preceptores, que serão encaminhados tanto à Esmagis-MT quanto à Corregedoria-Geral da Justiça. Esses registros contribuem para o acompanhamento do desenvolvimento profissional dos magistrados, sem substituir os mecanismos formais de avaliação do vitaliciamento.
Para a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça, a regulamentação da preceptoria representa um avanço institucional no processo de formação da magistratura, ao assegurar acompanhamento mais próximo, orientação qualificada e integração entre teoria e prática.
Magistrados preceptores e grupos de acompanhamento (biênio 2026-2027)
Grupo I
Preceptor: Des. Márcio Vidal
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Dias de Souza Neto; Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa; Taynã Cristine Silva Araujo; Tiago Gonçalves dos Santos.
Grupo II
Preceptor: Des. Rui Ramos Ribeiro
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Bertalia Neto; Danilo Marques Ribeiro Alves; Leandro Bozzola Guitarrara.
Grupo III
Preceptor: Des. Gilberto Giraldelli
Juízes e Juízas Substitutos(as): Israel Tibes Wense de Almeida Gomes; José dos Santos Ramalho Júnior; Yago da Silva Sebastião.
Grupo IV
Preceptora: Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
Juízes e Juízas Substitutos(as): Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato; Isabela Ramos Frutuoso Delmondes; Marco Antonio Luz de Amorim; Thiago Rais de Castro.
Grupo V
Preceptora: Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Emilia Moreira de Oliveira Gadelha; Felipe Barthon Lopez; Laís Baptista Trindade; Raphael Alves Oldemburg.
Grupo VI
Preceptor: Des. José Luiz Leite Lindote
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers; Lessandro Réus Barbosa; Nelson Luiz Pereira Júnior.
Grupo VII
Preceptor: Des. Hélio Nishiyama
Juízes e Juízas Substitutos(as): Francisco Barbosa Júnior; Iorran Damasceno Oliveira; Izabele Balbinotti; Nathália de Assis Camargo Franco; Thais d’Eça Morais.
Grupo VIII
Preceptora: Desa. Anglizey Solivan de Oliveira
Juízes e Juízas Substitutos(as): Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira; Lais Paranhos Pita; Victor Valarini; Iron Silva Muniz.
Grupo IX
Preceptor: Des. Wesley Sanchez Lacerda
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Flávia Martins François; Hugo Fernando Men Lopes; Magno Batista da Silva; Pedro Henrique de Deus Moreira; Victor Hugo Sousa Santos.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil
A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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