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Deputado Dr. João não vê o MDB apoiando Emanuel na disputa eleitoral em 2022

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Da Redação.

Mesmo elogiando a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por Cuiabá, o deputado estadual, Dr. João (MDB) confirmou que a sigla tem outros planos, referente ao nome ou composição para a disputa do Palácio Paiaguás, em 2022.

“Eu não tenho o que falar da gestão Emanuel Pinheiro, pelo contrário, temos que ser justo, ele tem trabalhado bastantes, colaborando de forma efetiva para o desenvolvimento de Cuiabá”, ressaltou Dr. João.

Porém, o deputado deixou bem claro, que gestão é uma coisa, e política em campanha eleitoral, é outro assunto.

Foto: Prefeitura CBA

Como as tendências de movimentação da sigla (MDB), seguem o mesmo caminho da última eleição, quando Emanuel Pinheiro disputou a Prefeitura de Cuiabá, e venceu as eleições, sem o apoio das maiores lideranças do partido, para o próximo pleito, se o prefeito permanecer no mesmo partido, pelo que tudo indica, o cenário não sofrerá grandes alterações.

Assim como o deputado estadual, Dr. João, eleito pela região de Tangará da Serra, outras lideranças do mesmo partido, como a deputada estadual Janaina Riva e o deputado federal, Carlos Bezerra já demonstraram seguir caminhos, adversos a uma possível candidatura de Emanuel Pinheiro, na disputa pelo Governo do Estado.

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Mesmo fazendo um trabalho em Cuiabá, que é elogiado por muitas pessoas, isso não está credenciando Emanuel Pinheiro para ter a maioria das lideranças, apoiando o seu nome, em uma eventual disputa pelo Paiaguás, pelo contrário, as informações de bastidores, apontam que todas as atividades que estão sendo realizadas, é para garantir a reeleição do deputado federal, Emanuelzinho Pinheiro, permanecendo assim, pai e filho exercendo cargo público.

O racha no partido é mais que uma evidência, mas com a aproximação de uma outra disputa eleitoral, envolvendo cargos para deputados estadual e federal, senadores e presidente, resta saber qual será a decisão da maioria, “consertar a velha estrada ou seguir novos caminhos”?

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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