Mato Grosso
Deletran indicia por homicídio doloso motorista de veículo que causou a morte de duas pessoas por andar na contra-mão
Mato Grosso
Da Redação
A Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá indiciou o motorista de aplicativo Uber que matou um casal na Avenida da Feb em Várzea Grande, no dia 28 de outubro de 2018. O condutor do veículo Voyage, Eduardo Nilson Amorim Leal, 23 anos, andou quase 2 quilômetros na contra-mão e em alta velocidade causando a morte das vítimas Airton Batista da Silva, 49, e Rosilda Batista da Silva, 51 anos.
O motorista vai responder por duplo homicídio doloso, sujeito a penas que vão de 6 a 20 anos de reclusão para cada vítima, sem prejuízo da responsabilização pelas lesões graves causadas a um casal de motociclista que também envolvido no acidente.
O acidente ocorreu por volta da meia noite de 28 de outubro (domingo). O motorista da Voyage trafegava na contra-mão pela Avenida da Feb, sentido posto zero km. Segundo informação, o veículo começou a andar na contra-mão desde as proximidades do aeroporto Marechal Rondon. No percurso colidiu com vários veículos até que chegando perto de uma empresa (Pemaza) colidiu em uma motocicleta, causando lesão grave tanto no condutor (C.E.F.D., 20 anos) quanto no garupa (F.M.F., 21 anos).
Em seguida, colidiu de frente com o veículo Gol, o que causou a morte do condutor Airton Batista da Silva e da passageira, Rosilda Batista da Silva.
O Gol e a motocicleta trafegavam no sentido Cuiabá ao aeroporto Marechal Rondon.O motorista causador do acidente vinha no sentido contrário, causando o acidente de proporções gravíssimas, que vitimou o casal e lesionou outras duas pessoas na motocicleta.
O motorista Eduardo Nilson Amorim Leal , na ocasião do acidente, saiu entubado do local do acidente. Ele já deixou o hospital e ainda será ouvido na Delegacia, para explicar os motivos que o levaram a andar na contra-mão, causando o grave acidente com duas vitimas fatais e lesão em outras duas.
Mato Grosso
Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri
Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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