ÁGUA NAS TORNEIRAS
DAE/VG divulga boletim de abastecimento desta quinta-feira (23)
A ETA Cristo Rei (Sistema III) segue enfrentando problemas estruturais, com uma redução de 50% na sua capacidade de produção
Mato Grosso
O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) divulga o cronograma de abastecimento para o dia 23 de janeiro. Reforçamos à população a importância de utilizar a água de forma consciente, evitando desperdícios, e denunciando irregularidades como ligações clandestinas ou desvios feitos por vizinhos. A responsabilidade de todos é essencial para atravessarmos este momento de desafios.
A ETA Cristo Rei (Sistema III) segue enfrentando problemas estruturais, com uma redução de 50% na sua capacidade de produção. Essa situação já prejudica seriamente o abastecimento dos bairros atendidos por ela, e as chuvas intensas podem reduzir ainda mais a capacidade produtiva, dificultando o enchimento dos reservatórios. Estamos trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível e manteremos a população informada sobre os avanços.
Reforçamos que pedidos de caminhão-pipa ou qualquer outra solicitação devem ser feitos pelo site oficial do DAE (http://www.daevg.com.br ), acessando o ícone do WhatsApp, ou presencialmente na sede do DAE, localizada em frente ao terminal de Várzea Grande.
Sistema I e V
Manhã:
– 15 de Maio
– Monte Castelo
– Vila Operária
– Vida Nova
– Vitória Régia
– Capela do Piçarrão
– Vila Operária
Tarde:
– Canelas
– Ouro Branco
– Sayonara
– Paula II (próximo ao Canelas)
Noite:
– Parque Del Rey
– Paula II (próximo à Itatiaia)
– Paula II (próximo ao Canelas)
Sistema II e IV
Manhã:
– Manaíra
– Chapéu do Sol
– Paiaguás (parte alta)
– Jardim dos Estados
– Maria Isabel
– Santa Isabel
– Parque Atlântico
– Nair Sacre
Tarde:
– Guanabara
– Mapim (parte baixa)
– Paiaguás (parte alta)
Noite:
– Mapim (parte alta)
– Marajoara
– Eldorado
– Asa Bela
– Asa Branca
– Itororó
Sistema III
Abastecimento das 8h às 18h
– Chapada Verde
– Engordador
– Joaquim Curvo
– Manga
– Construmat
– Vista Alegre
Por Marianna Ferreira Peres/SECOM/VG
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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