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Cursos da Escola Técnica de Várzea Grande impulsionam jovens para estágios e programas

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A formação oferecida pela Escola Técnica Estadual (ETEC) de Várzea Grande abriu portas para jovens no mercado de trabalho e em iniciativas de qualificação profissional. Esse é o caso de estudantes do curso Técnico em Informática, que conquistaram estágios e vagas em programas de capacitação em tecnologia, por meio de parceria com instituições e empresas.

Em Várzea Grande, em cooperação com a Escola Estadual Dunga Rodrigues, a Seciteci oferta cursos técnicos e de formação inicial continuada (FIC), de acordo com as demandas dos arranjos produtivos locais e regionais.

Um dos alunos atendidos é o jovem Gabriel Rios, que conseguiu, por meio do curso técnico de informática, um estágio no Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). Para ele, a formação na ETEC tem sido essencial para se destacar no local de trabalho.

“O curso foi extremamente importante para me desenvolver no estágio. Eu aprendi muita coisa que estou usando agora na Univag, como, por exemplo, trabalhar com softwares e a parte lógica. Graças a isso, já comecei bem avançado e estou conseguindo executar bem a minha função. Inclusive, falaram que eu estou me destacando e tenho certeza de que é por conta do curso”, afirma Gabriel.

Com o estágio, Gabriel conquistou também uma renda extra, o que, segundo ele, tem transformado sua vida.

“Eu posso dizer com certeza que a Seciteci mudou muito minha vida. Hoje, eu consigo ajudar em minha casa, onde só minha mãe trabalhava. Sem contar a oportunidade de fazer um curso como esse, com vários certificados, de forma gratuita. É simplesmente incrível”, completa ele.

Outra parceria bem-sucedida da ETEC foi com o programa Conecta Jovem, uma iniciativa social que oferece capacitação gratuita em tecnologia da informação (TI) para jovens de Cuiabá e Várzea Grande. Dessa vez, os alunos Matheus Vinícius e Sophia Dias, ambos cursando o técnico em informática, foram selecionados.

Após o processo seletivo, a dupla foi aprovada no programa Conecta Jovem e passou a integrar o projeto Log Lab Tecnologia, desenvolvido pelo Instituto de Computação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pela iniciativa, eles possuem acesso gratuito a materiais didáticos e uniformes, além de bolsa mensal de R$ 500, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

Para Sophia Dias, o aprendizado na ETEC foi fundamental. “Eu nunca imaginaria que, com 15 anos, eu passaria em um seletivo como esse. Eu fiquei muito feliz e estou bastante orgulhosa por ter me dedicado a essa oportunidade que a ETEC me deu”, destacou Sophia.

O outro estudante selecionado, Matheus Vinícius, também relatou uma mudança pessoal proporcionada pela experiência na ETEC.

“A Seciteci, por meio da ETEC de Várzea Grande, tem me dado uma nova perspectiva do meu próprio futuro. Eu não acredito que, há dois anos, eu teria essa visão de querer me desenvolver na área da tecnologia. Mas agora meu propósito é continuar estudando ainda mais, principalmente sobre banco de dados e inteligência artificial”, planeja Matheus.

Ao avaliarem suas trajetórias, os alunos destacam o incentivo dos profissionais da ETEC Várzea Grande. “Todos os professores e coordenadores da ETEC são excelentes, é uma gestão realmente incrível”, disse a estudante Sophia Dias.

Matrículas abertas

A Escola Técnica Estadual (ETEC) de Várzea Grande, administrada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), está vocacionada para cursos voltados à área de gestão e negócios. Em 2026, a unidade estará presente em cinco escolas estaduais de Várzea Grande: Júlio Muller, Dunga Rodrigues, Maria Macedo, Ernandy Maurício Baracat e Pedro Gardes.

Estão sendo ofertados cursos técnicos em Administração, Informática, Agricultura, Agroindústria, Gastronomia, Manutenção e Suporte em Informática e Veterinária, todos integrados ao 1º ano do Ensino Médio.

Os interessados nos cursos podem preencher um formulário online – clique aqui para acessar. Para outras informações, pode entrar em contato com a escola pelo número (65) 99980-4878, ou se dirigir a unidade localizada na Avenida Cel. Sérgio Julião De Brito – Parque do Lago, Várzea Grande.

*Com supervisão de Beatriz Passos

Fonte: Governo MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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