Mato Grosso

Criança de quatro anos cai do segundo andar de um apartamento após ficar trancada no quarto pela mãe e babá

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

A irresponsabilidade de uma mãe e uma babá por pouco não causou a morte de um menino de 4 anos, na cidade de Sinop. Ele ficou trancado sozinho no segundo andar de um apartamento, de onde acabou caindo da janela, quando gritava pela mãe.

A queda foi amortecida por um carro que estava no acostamento. A criança foi levada ao hospital pelos vizinhos e está internada no Hospital Regional da cidade.

A mãe da criança, que não teve seu nome divulgado, chegou ao local após a queda do filho e disse aos policiais que tinha deixado o menino com a babá, dona do apartamento onde a criança estava para ir a uma festa.

A babá, ao chegar ao local do acidente, confirmou que havia deixado a criança sozinha no apartamento e culpou a mãe. Segundo ela, as duas haviam combinado o horário de pegar a criança. “Eu tinha prova na faculdade. Ela não chegou na hora eu deixei o menino sozinho e fui fazer a prova”, disse. A mãe confirmou que se atrasou.

O Conselho Tutelar foi acionado e ficou responsável pela vítima.

A mãe da criança e a dona do apartamento foram detidas e conduzidas a delegacia de Sinop.

Foto: Reprodução

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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