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Confira quais estados do Centro-Oeste registram mais e menos casos da Covid-19

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Mato Grosso

Da Redação

A velocidade do avanço da Covid-19 tem elevado o número de casos confirmados da doença em todos os estados brasileiros. Na região Centro-Oeste, em MT, MS, GO e no Distrito Federal, o número de contaminados também cresceu.  

Os dados do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, divulgado no final da tarde desta sexta-feira (10.04) mostram, que apenas no Centro-Oeste foram confirmados um total de 955 casos. É a região do país com menor número de diagnósticos da Covid-19 quando comparado as outras demais do Brasil. No Norte foram confirmados 1.505 casos, Nordeste 3.528, Sudeste 11.678 e a região Sul tem 1.972 casos.

Além disso, os números apontam que a região Centro-Oeste do país, ao somar todos registros de óbitos, a região apresenta os índices mais baixos, com total de 26 pessoas mortas pela doença. Para acessar o documento completo com os números de óbitos de cada cidade do país clique aqui.

Na classificação dos estados por região, a tabela mostra que o Distrito Federal lidera o número de casos da doença com 555 diagnósticos positivo para Covid-19 e 14 mortes; seguido do Goiânia, com 191 casos e 8 mortes; Mato Grosso segue em terceiro com 112 casos e 2 mortes; e Mato Grosso do Sul registra até aqui 97 casos e 2 mortes.

Embora Mato Grosso ocupe a terceira posição no ranking, o gráfico de coeficiente de incidência da doença (por 100.00 habitantes) que traça um panorama e classifica a situação da Covid-19 no Brasil, mostra que o Estado está abaixo da incidência nacional.  

Número do total de casos no Brasil

O último boletim do Governo Federal, desta sexta-feira (10.04), confirmou 19.638 casos de Covid-19 no Brasil e 1.056 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 941 mortes e 17.857 casos confirmados de pessoas infectadas pelo novo coronavírus.

No final da tarde deste sábado (11.04), será divulgada mais uma Nota Informativa com os números atualizados do novo coronavírus no Brasil.  Já o documento com os números da doença em Mato Grosso estará disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MMT), que pode ser acessado por este link.

Recomendações

Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca do novo coronavírus. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).

 

 

Foto: SimgCred

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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