Mato Grosso
Confira os decretos municipais durante a pandemia do novo Coronavírus em Cuiabá
Mato Grosso
Da Redação
Dia 16 de março ficou marcado como o início do combate a pandemia da COVID-19 na capital de Mato Grosso. Na data, foi criado o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e a partir daí, uma série de decretos municipais temporários e emergenciais foram publicados pelo prefeito Emanuel Pinheiro com objetivo de organizar a cidade e proteger a vida e a saúde da população de Cuiabá durante o período de enfrentamento ao vírus.
Dois meses depois, 17 documentos normativos são o norte para a convivência nessa nova sociedade de respeito a higienização, regras de biossegurança e isolamento social para a manutenção da vida.
Confira a lista completa dos decretos municipais com medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus:
1) Decreto nº 7.839 de 16 de março de 2020
Primeiro decreto sobre medidas de combate ao avanço da pandemia. O documento instituiu o Comitê de Combate ao Novo Coronavírus e suspendeu atividades com aglomeração direta e indiretamente ligadas a administração pública em Cuiabá.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/confira-lista-das-novas-medidas-de-prevencao-ao-coronavirus-em-cuiaba/21537
2) Decreto nº 7.846 de 18 de março de 2020
Medidas emergenciais e temporárias complementares ao decreto nº 7.839, suspendendo atividades em várias Secretaria Municipais até o dia 05 de abril: suspensão das aulas na rede municipal de ensino; suspensão de atividades em grupo nos CRAS e CREAS; lotação máxima de 50 pessoas no restaurante popular; suspensão do Siminina; suspensão do passe livre, cartão melhor idade e tarifa social; prorrogação de 90 dias para pagamento de taxas de vistoria de veículos, ocupação do solo, ISSQN; higienização do transporte público e estações de ônibus; atendimento eletrônico da Secretaria de Fazenda, CIAC, LAC.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-emanuel-pinheiro-amplia-e-reforca-medidas-de-prevencao-ao-covid-19/21536
3) Decreto nº 7.847 de 18 de março de 2020
Proíbe o corte no fornecimento de água e esgotamento sanitário aos consumidores inadimplentes em Cuiabá nos próximos 60 dias.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-emanuel-pinheiro-amplia-e-reforca-medidas-de-prevencao-ao-covid-19/21536
4) Decreto 7.849 de 20 de março de 2020
Documento decretou situação de emergência no município de Cuiabá em decorrência da pandemia. Foi dispensada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do novo Coronavírus. Também foi atribuído aos servidores que realizassem, de 23 de março a 05 de abril, suas funções na modalidade home office, além da suspensão de atendimento eletivo nas unidades de saúde e demais medidas no setor. Por último, ficou determinado o fechamento de quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, inclusive shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, templos, igrejas, academias, clubes e similares e Feiras Livres e exposição em geral.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-decreta-situacao-de-emergencia-suspende-transporte-coletivo-e-adota-fechamento-do-comercio/21556
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/emanuel-reforca-com-setor-de-supermercados-necessidade-de-se-respeitar-os-protocolos-de-seguranca/21563
5) Decreto nº 7.850 de 23 de março de 2020
Documento complementar ao decreto nº 7.849, no que dispõe sobre os estabelecimentos que são permitidos permanecerem abertos até 05 de abril. Também estabelece funcionamento de 1/3 da frota de Transporte Coletivo Municipal, com lotação máxima de 50% da capacidade total, em cumprimento a decisão judicial.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-mantem-rigor-em-medidas-e-promove-ajustes-em-decreto/21578
6) Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020
Documento determina horário de funcionamento de estabelecimentos alimentícios e nomras de biossegurança.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-alinha-em-novo-decreto-funcionamento-do-comercio-de-generos-alimenticios/21583
7) Decreto nº 7.853 de 25 de março de 2020
Documento altera decreto nº 7.850 e 7.851 no que diz aos horários de atendimento ao público.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/retificacao-autoriza-o-funcionamento-de-supermercados-mercearias-padarias-e-acougues-aos-domingos/21598
8) Decreto nº 7.854 de 30 de março de 2020
Documento dispões sobre a suspensão por 90 dias do reajuste anual de tarifas de água e esgotamento sanitário no município de Cuiabá.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-suspende-reajuste-de-tarifa-de-agua-e-esgotamento-sanitario-em-cuiaba/21615
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-que-suspende-reajuste-na-tarifa-de-agua-e-esgoto-sera-publicado-na-terca-feira-31/21619
9) Decreto nº 7.868 de 03 de abril de 2020
Documento suspende atividades escolares no período de 06 de abril a 10 de maio de 2020 nas escolas públicas municipais; recomenda suspensão no ensino privado; institui a merenda escolar domiciliar aos alunos em situação de vulnerabilidade social; prorroga suspensão dos CRAS e CREA; do Siminina; dos benefícios do transporte público, dos pagamentos de taxa municipais e demais medidas já mencionadas em decreto nº 7.846.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-mantem-restricao-ao-comercio-suspensao-das-aulas-e-podera-adotar-toque-de-recolher-e-rodizio-de-carros/21658
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/confira-aqui-as-principais-medidas-do-decreto-n-7-868-2020-de-03-de-abril-de-2020/21659
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-da-prefeitura-de-cuiaba-permite-abertura-de-supermercados-nos-feriados/21661
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/empresario-apoia-decreto-que-restringe-funcionamento-do-comercio-e-garante-isolamento-social-de-funcionarios/21669
10) Decreto nº 7.869 de 06 de abril de 2020
Documento disciplina o funcionamento de conveniências localizadas em postos de combustíveis em Cuiabá.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-disciplina-o-funcionamento-de-conveniencias-em-postos-de-combustiveis/21667
11) Decreto nº7.870 de 06 de abril de 2020
Documento determina o religamento do fornecimento de água para todos os inadimplentes.e proíbe cobrança de taxa para serviço.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-determina-o-religamento-do-fornecimento-de-agua-para-todos-os-usuarios-inadimplentes/21668
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-proibe-cobranca-de-taxa-para-religar-a-agua-de-consumidores-inadimplentes/21679
12) Decreto nº 7.885 de 16 de abril de 2020
Documento dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no município de Cuiabá.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/decreto-municipal-estabelece-uso-obrigatorio-de-mascaras-na-capital/21783
13) Decreto nº 7.886 de 20 de abril de 2020
Documento dispõe sobre plano estratégico de retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Cuiabá. Dentre as medidas, a retomada do funcionamento do comércio varejista em horário reduzido e aumento do horário de funcionamento do comércio alimentício, salvo exceções que constam no documento.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeitura-adota-plano-estrategico-para-funcionamento-do-comercio/21752
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/veja-as-principais-medidas-do-decreto-7-886-assinado-pelo-prefeito-emanuel-pinheiro/21754
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/retomada-gradual-do-comercio-local-deve-seguir-as-normas-de-biosseguranca/21757
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/comercio-comeca-a-ser-reaberto-com-datas-e-horarios-alternativos-veja-como-fica-cada-segmento/21777
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prestacao-de-servico-e-o-segundo-setor-a-retomar-os-trabalhos-na-capital/21823
14) Decreto 7.887 de 20 de abril de 2020
Documento autoriza retomada das atividades religiosas mediante implementação das medidas de biossegurança.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeito-autoriza-retomada-gradativa-de-atividades-religiosas-em-cuiaba/21753
15) Decreto nº 7.892 de 28 de abril de 2020
Documento estabelece medidas de biossegurança para atendimento em agências bancárias e lotéricas em Cuiabá.
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/bancos-que-nao-cumprirem-regras-de-biosseguranca-serao-responsabilizados-afirma-pinheiro/21803
http://www.cuiaba.mt.gov.br/governo/prefeitura-de-cuiaba-implanta-acao-emergencial-para-evitar-aglomeracoes-nas-unidades-bancarias/21840
16) Decretos nº 7.898 e
17) nº 7.900 de 09 de maio de 2020
Documento prorroga home office de servidores até 28 de junho, suspende pagamento de verbas indenizatórias e mantém 70% da frota de transporte coletivo funcionando.
Foto: Luis Alves
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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