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Botelho articula mais prazo para regularização do Vale Abençoado

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Da Redação

Mais uma rodada de discussão foi feita pela permanência das 73 famílias do Vale Abençoado, área de 1.115 hectares em Santo Antônio de Leverger. A reunião, realizada na Presidência da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (8), contou com as presenças de diversos moradores que ocupam o local há 24 anos e temem a reintegração de posse da área estipulado pela Justiça num prazo de 10 dias. 

O presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, vereador Dudu Moreira, explicou a importância do apoio da ALMT. Segundo ele, houve equívoco na decisão de reconhecer o Vale Abençoado como novo assentamento, fato que, segundo ele, levou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a não dar parecer favorável no processo que teria complementação de recursos para a desapropriação. 

“A decisão foi pela reintegração de posse em 10 dias. Por isso, viemos pedir ao deputado para que interceda e viabilize mais prazo para que o erro seja corrigido e as famílias consigam permanecer na terra e a indenização seja devidamente paga”, afirmou o vereador.

O prazo será fundamental para dar tempo de apresentarem novo georreferenciamento; estudo socioeconômico e avaliação da área feita pelo Incra, dando condições jurídicas para o pagamento da causa, avaliada em R$ 1,8 milhão. Sendo que, desse valor, a Assembleia Legislativa, conforme o presidente, deputado Eduardo Botelho (DEM), disponibilizou R$ 1 milhão para ajudar no custeio e a contrapartida do governo do estado. 

“Essa luta já é antiga e colocamos à disposição do governo passado recursos da Assembleia. Ainda assim não conseguimos resolver. Agora, estamos tentando novamente uma dilação de prazo porque o juiz deu 10 dias de prazo [para reintegração] e vamos pedir mais prazo”, garantiu Botelho. 

Segundo o deputado, o governador Mauro Mendes já concordou em aportar recursos para resolver a questão. Lembrou que, antes, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) deu parecer contrário porque o georreferenciamento estava errado e isso já está sendo corrigido. 

“Estou com fé que vai dar certo agora. A Assembleia vai ajudar com R$ 1 milhão para resolver a questão dessas pessoas, porque é muita injustiça. São pessoas que estão lá há quase 24 anos, dedicaram suas vidas naquele lugar, é uma questão humanitária”, afirmou Botelho.

Da mesma forma, Ana Benedita de Moura e Silva, presidente da Associação do Vale Abençoado, disse que a situação é angustiante. “Somos famílias e trabalhamos com dignidade, lá tem escola e plantamos para sobreviver. Então, pergunto, pra onde vão nos jogar se a máquina vai derrubar tudo?”, questionou, ao pedir apoio da Casa de Leis.

Fonte: ALMT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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