Mato Grosso
Barra do Garças e Sinop tem novos comandantes da PM
Mato Grosso
Da Redação
Os tenentes-coronéis Josadack Valdevino Teixeira e Pedro Miguel de Souza são, respectivamente, os novos comandantes do 2º Batalhão de Polícia Militar Barra do Garças e do 11º Batalhão de Sinop.
Josadack assumiu o 2º BPM na segunda-feira(03) em substituição a tenente-coronel Andréia Vital Costa. Unidade do 5º Comando Regional, esse Batalhão é responsável pelo policiamento da cidade de Barra do Garças e outros sete municípios e distritos, entre os quais São Joaquim, Araguaiana, General Carneiro, Indianópolis, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Ribeirãozinho.
Antes de assumir o Batalhão, Josadack atuava como coordenador administrativo do gabinete do Comando Geral da PMMT, coronel Jonildo José de Assis. Nos quase 20 anos de carreira na PMMT, comandou diversas unidades e se especializou em campos como Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicada à Segurança Pública e Gestão de Segurança.
O tenente-coronel Pedro Miguel de Sousa assumiu o 11º Batalhão de Sinop em substituição ao tenente-coronel Victor Lúcio Prado. Sob o comando operacional dele estarão as unidades dos municípios de Sinop, Vera, Cláudia, Feliz Natal, Santa Carrmem e União do Sul.
Durante um longo período ele comandou a 12ª Companhia de PM de Barra de Bugres, unidade do 7º Comando Regional de Tangará da Serra. Também esteve à frente das Cias, 13ª de Guarantã do Norte e Cia Comunitária do bairro São Cristovão, em Sinop.
O TC Pedro ingressou na PMMT em 2003 por meio do CFO(Curso de Formação de Oficiais). Entre cursos complementares e Bacharel em Segurança Pública, Especializações em Gestão de Segurança Pública e Gestão Pública.
Foto: PM-MT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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