Mato Grosso

As mulheres no MPMT: trajetórias de pioneirismo e transformação

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A história do Ministério Público de Mato Grosso também pode ser contada a partir das trajetórias de mulheres que, ao longo das últimas décadas, passaram a ocupar espaços cada vez mais relevantes dentro da instituição. Suas presenças, inicialmente discretas e muitas vezes marcadas por desafios próprios de uma sociedade ainda profundamente desigual, contribuíram de forma decisiva para a construção de um Ministério Público mais plural, representativo e conectado à sociedade mato-grossense.A presença feminina nas carreiras jurídicas no Brasil é relativamente recente. Durante grande parte do século XX, as funções como a magistratura, a advocacia pública e o Ministério Público eram ocupadas predominantemente por homens. Foi apenas a partir das transformações sociais e educacionais ocorridas ao longo do século passado que as mulheres passaram a ingressar em maior número nas faculdades de direito e, posteriormente, nesses espaços profissionais.No Ministério Público de Mato Grosso, os registros históricos indicam que a primeira mulher a exercer a função de promotora de justiça ocorreu ainda no final da década de 1950, de forma interina, substituindo o titular em seu respectivo impedimento. Precisamente em 27 de julho de 1959, data de sua nomeação, a “Senhorita” Cleusa Bicudo — denominação utilizada à época —, e posteriormente em estudos empregados para descobrir sua biografia, indicam que era uma jovem mulher solteira e estudante de direito. Embora as informações sobre essa atuação inicial ainda sejam escassas, o episódio marca simbolicamente o início da presença feminina na instituição.Nos anos seguintes, outras mulheres ingressariam na carreira ministerial por meio de concursos públicos, consolidando de forma definitiva a participação feminina no Ministério Público estadual. Essas pioneiras enfrentaram desafios próprios de um período em que as estruturas institucionais e sociais ainda eram marcadas por fortes desigualdades de gênero. Mesmo assim, contribuíram significativamente para o fortalecimento institucional do Ministério Público e para a ampliação de sua atuação em defesa da sociedade.Com o passar das décadas, a presença feminina tornou-se cada vez mais expressiva no Ministério Público de Mato Grosso. Mulheres passaram a atuar não apenas como promotoras e procuradoras de justiça, mas também em diversas áreas administrativas, técnicas e de apoio, desempenhando papéis fundamentais para o funcionamento da instituição.Além disso, muitas dessas profissionais assumiram posições de liderança e gestão, participando ativamente dos processos de modernização e expansão das atividades do Ministério Público. Suas trajetórias refletem não apenas conquistas individuais, mas também transformações institucionais e sociais mais amplas.Registrar e preservar essas histórias é parte essencial do trabalho de memória institucional desenvolvido pelo Memorial do Ministério Público de Mato Grosso. A valorização dessas trajetórias permite reconhecer a contribuição das mulheres para a consolidação da instituição e inspira novas gerações de profissionais que ingressam no serviço público comprometidas com a defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e da justiça social.Ao resgatar essas histórias, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a valorização da diversidade, da igualdade e da memória institucional, reconhecendo que a construção de uma instituição mais justa e representativa passa também pelo reconhecimento daqueles e daquelas que ajudaram a construi-la ao longo do tempo.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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