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Cartórios de Cuiabá suspendem expediente a partir desta segunda

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 Da Redação 

A partir desta segunda-feira (23), todos os cartórios de Cuiabá estão com os expedientes suspensos. A medida está prevista para ocorrer até o dia 20 de abril e faz parte da necessidade de adotar orientações preventivas para a redução dos riscos do novo coronavírus (Covid-19).

A suspensão, em caráter temporário e excepcional, já foi autorizada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), órgão responsável pela fiscalização dos cartórios.

Conforme a Corregedoria, incumbe aos responsáveis pelos cartórios, conforme sua autonomia administrativa, observada as normativas expedidas pelas autoridades locais e nacionais:

a)  Reduzir o horário de expediente externo e do atendimento ao público ou outra jornada a ser definida nos moldes das orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública;

b) Suspender as atividade e atendimento ao público caso necessário e que sobrevenham orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública;

c) Estabelecer trabalho remoto (home office para os colaboradores das serventias, desde que compatível com a modalidade de prestação de serviço prestação de serviço extrajudicial e às peculiaridades de cada localidade, atentando-se à legislação trabalhista sobre a matéria);

d) Designar, na hipótese de suspensão das atividades, regime de plantão para atendimento de pedidos urgentes, a exemplo de certidões de nascimento e óbitos, desde que sejam rigorosamente observados os cuidados estabelecidos pelas autoridades de Saúde Pública no que concerne ao contato com o público;

e) Suspender os prazos para a prática de atos notariais e/ou registrais, na hipótese da suspensão das atividades, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão;

f) Dispensar os funcionários e/ou abster-se de comparecer à serventia caso sejam constatados os sintomas atribuídos ao coronavírus.

Foto: Kekanto

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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