EDUCAÇÃO NA CAPITAL
Promotor se reúne com prefeito para tratar do início do ano letivo
Judiciário
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso, reuniu-se na terça-feira (21) com o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, e com a secretária municipal de Educação, Solange Pereira, para se inteirar sobre a organização e os preparativos da administração municipal para o início do ano letivo na rede de ensino da capital.
“A reunião foi muito produtiva. O prefeito se mostrou comprometido em iniciar o ano letivo da melhor forma possível, com a oferta de todo o apoio necessário aos alunos”, avaliou o promotor.
A preocupação maior, revelou Miguel Slhessarenko, é com relação à oferta da educação inclusiva de forma imediata, com a disponibilização de CADs (Cuidadores de Alunos com Deficiência), transporte escolar e salas de recursos multifuncionais aos alunos com deficiência no início do ano letivo. “O prefeito disse que esse é um dos desafios que precisam ser resolvidos, notadamente com relação aos cuidadores, que são terceirizados, o que é uma opção da administração municipal. Da nossa parte, o que vamos cobrar é a prestação do serviço com o qualidade e a oferta de todo o apoio necessário aos alunos com deficiência”, disse o promotor.
O prefeito Abílio Brunini informou na reunião que não renovará o contrato com a empresa que hoje disponibiliza os Cuidadores à Secretaria Municipal de Educação, em decorrência das frequentes reclamações dos pais dos alunos em relação à qualidade dos serviços prestados.
Também participaram da reunião a presidente da Associação dos Amigos dos Autistas Neurodiversos e Pessoas com Doenças Raras (AMAND-MT), Helena Amaral, e vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá.
Por TINHO COSTA MARQUES
Foto: Rennan Oliveira.
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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