“RODOVIÁRIA DO COXIPÓ”
MPMT fará audiência para melhorar atendimento aos passageiros
Fiscalização realizada pela equipe da engenharia do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT para verificar a estrutura da “Rodoviária do Coxipó” concluiu que os serviços disponíveis aos consumidores estão abaixo do esperado.
Judiciário
A 6ª Promotoria de Justiça Civil de Cuiabá, vinculada ao Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor do Ministério Público de Mato Grosso, notificou a RM Transportes e Turismo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos – Ager/MT, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra e a concessionária Sinat, que explora o Terminal Rodoviário de Cuiabá, a participarem de audiência extrajudicial, no próximo dia 10 de fevereiro, para discutir a adoção de medidas que melhorem a estrutura e as condições de funcionamento do terminal de embarque e desembarque de passageiros localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, conhecido como “Rodoviária do Coxipó”. O ponto de parada de ônibus intermunicipais e interestaduais é administrado pela RM Transportes e Turismo.
A realização da audiência extrajudicial resulta de inquérito civil instaurado em 2023 pelo MPMT após o recebimento, pela Ouvidoria, de denúncia feita pela concessionária Sinat, que explora o Terminal Rodoviário de Cuiabá Engenheiro Cássio Veiga de Sá, contra a RM Transportes e Turismo.
Fiscalização realizada pela equipe da engenharia do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MPMT para verificar a estrutura da “Rodoviária do Coxipó” concluiu que os serviços disponíveis aos consumidores estão abaixo do esperado. Apontou também que as instalações necessitam de intervenções estruturais e de um plano de manutenção corretiva e preventiva que assegure condições de segurança, higiene e acessibilidade, de modo que os serviços oferecidos aos passageiros sejam adequados e em conformidade com as normas do setor.
Por TINHO COSTA MARQUES
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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