GRUTA DA LAGOA AZUL
Agências e guias já foram orientados a não fazerem visitas clandestinas
O Plano de Manejo Espeleológico da Gruta da Lagoa Azul disciplina o planejamento orientado, os critérios e os métodos paras intervenções e ações nas zonas internas e externas da cavidade (gruta), assim como estruturas físicas necessárias ao uso adequado.
Judiciário
Empresas de turismo, guias turísticos e condutores de veículos que atuam em Nobres (a 146 km de Cuiabá) já foram recomendados pela Promotoria de Justiça no Município para que não promovam nem estimulem visitas à Gruta da Lagoa Azul até que a visitação ao local seja regularizada. A medida foi motivada pela constatação do uso de trilhas clandestinas e o desrespeito às placas de sinalização que indicam que o local está fechado para visitas desde 2002, em virtude de danos ambientais.
A providência é parte de um procedimento em curso no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob a responsabilidade do promotor de Justiça Willian Oguido Ogama. A notificação de 13 turistas e dois guias ocorrida na semana passada na Guta Lagoa Azul é um elemento novo que irá compor as providências que serão tomadas em relação à situação. O promotor de Justiça adiantou que vai se reunir com os titulares das secretarias municipais de Meio Ambiente e Turismo, e também com representantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente para avaliar o que tem sido feito para impedir a visitação clandestina ao local.
“São constantes as denúncias de guias clandestinos cobrando altos valores para as visitações, inclusive havendo notícias de servidores municipais realizando visitas clandestinas. Estes e outros dados estão em fase de análise, junto com depoimentos e informações levantadas pela Promotoria de Justiça”, ressaltou o promotor de Justiça.
O uso de trilha clandestina, por exemplo, já foi confirmada há dois anos em operação realizada pelo representante do MPMT, em parceria com agentes fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), integrantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Judiciária Civil e da Polícia Ambiental.
Segundo o promotor Willian Oguido Ogama, entre os danos ambientais já constatados estão o uso indevido de recursos hídricos, a ausência de regularização fundiária e alterações no cenário natural do local. “É importante ressaltar que todas as medidas tomadas visam assegurar o acompanhamento do processo estrutural relacionado ao parque, que é uma unidade de conservação importante para o estado e para o município de Nobres, que tem no turismo uma das fontes da economia”, analisa o promotor.
A Gruta Lagoa Azul está localizada no Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul (PEGLA) e foi interditada há quase 23 anos. Foi após uma articulação do MPMT com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que o Conselho Consultivo do PEGLA foi reativado. O conselho é responsável por acompanhar a elaboração e implementação do Plano de Manejo da unidade de conservação.
O Plano de Manejo Espeleológico da Gruta da Lagoa Azul disciplina o planejamento orientado, os critérios e os métodos paras intervenções e ações nas zonas internas e externas da cavidade (gruta), assim como estruturas físicas necessárias ao uso adequado. O objetivo é reduzir e prevenir impactos, atingindo os objetivos de conservação para os quais o PEGLA foi criado.
Por sua importância hídrica, o MPMT foi o articulador para a adesão do município de Nobres ao projeto Água para o Futuro, que visa proteger as nascentes, por meio da identificação, preservação e conservação das nascentes como forma de garantir segurança hídrica e abastecimento de água potável.
ANDERSON PINHO
Judiciário
TJMT manda ALMT votar veto de reajuste de 6,8% nesta quarta e prevê multa de R$ 50 mil por dia
Decisão determina inclusão imediata do veto ao projeto dos servidores do Judiciário na sessão desta quarta-feira (9), às 13h; descumprimento ainda pode gerar consequências cíveis e criminais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) inclua, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a apreciação do veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa reajuste linear de 6,8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, abrangendo todas as classes e níveis.
A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora em substituição legal, após manifestação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que pediu o cumprimento imediato da ordem judicial e a inclusão da matéria na sessão marcada para esta quarta-feira.
O impasse envolve a votação do veto ao projeto. O TJMT já havia anulado a votação realizada pela Assembleia Legislativa em 3 de dezembro de 2025 e determinado que uma nova apreciação fosse realizada por meio de escrutínio aberto.
Assembleia queria deixar votação para outubro
A Presidência da ALMT havia informado ao Judiciário que pretendia realizar a nova votação somente em 7 de outubro de 2026, após as eleições. Entre as justificativas apresentadas estavam a organização dos trabalhos legislativos, a convocação e presença dos parlamentares e o calendário eleitoral.
Entretanto, o Sinjusmat apresentou ao Tribunal a Ordem do Dia da sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 13 horas, demonstrando que haverá sessão plenária, embora o veto ao PL nº 1.398/2025 não estivesse inicialmente na pauta divulgada. O próprio documento da Assembleia informa que a pauta está sujeita a alterações.
Na decisão, a magistrada ressaltou que não é possível transferir para outubro o cumprimento de uma determinação que já estabeleceu que a nova votação deve ocorrer na primeira sessão plenária realizada após a intimação.
“A ordem judicial não constitui recomendação dirigida à autoridade pública, tampouco faculdade cujo cumprimento possa ser unilateralmente postergado”, registra a decisão.
Multa de R$ 50 mil por dia
A decisão determina que o presidente da Assembleia Legislativa, ou quem estiver no exercício da Presidência, adote imediatamente as providências necessárias para colocar o veto na Ordem do Dia da sessão desta quarta-feira e realizar novamente a votação, desta vez de forma aberta.
Caso a determinação não seja cumprida, poderá incidir a multa pessoal anteriormente fixada em R$ 50 mil por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Além da multa, a nova decisão adverte que o descumprimento poderá resultar em outras consequências cíveis e criminais. A intimação do presidente da ALMT foi determinada em caráter pessoal e de urgência.
O Tribunal também deixou claro que a ordem não determina como os deputados devem votar nem qual deve ser o resultado. A determinação judicial exige apenas que o veto seja submetido novamente ao plenário, por votação aberta, conforme decidido anteriormente pelo TJMT.
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