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Trabalhadores por conta própria têm as maiores jornadas no país

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Os trabalhadores por conta própria são os que têm as maiores jornadas no país, com média de 45 horas por semana. Esse tempo supera em mais de cinco horas a carga de trabalho dos empregados do setor público e da iniciativa privada.

Enquanto a média dos ocupados ficou em 39,2 horas, a dos empregados alcançou 39,6 horas. Já os empregadores tinham jornada média de 37,6 horas.

A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao dados são referentes ao primeiro trimestre de 2026.

A Pnad apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Conta própria

O IBGE classifica como conta própria “a pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com ajuda de trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar em que reside”.

De acordo com o instituto, o Brasil tem 25,9 milhões de trabalhadores por conta própria, o que representa 25,5% da população ocupada no primeiro trimestre de 2026. Exemplos bem comuns são motoristas e entregadores por aplicativo.

O levantamento traz informações também da categoria “trabalhador auxiliar familiar”, aquela pessoa que trabalha ajudando alguém da família em um negócio, atividade agrícola, comércio ou outro trabalho, sem receber pagamento em dinheiro. Essa classe apresentou jornada média de 28,8 horas por semana no primeiro trimestre de 2026.

Limites trabalhistas

O analista da pesquisa, William Kratochwill, assinala que os trabalhadores classificados como empregados não ultrapassam, na média, os limites máximos de jornada por causa de proteções trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada máxima de trabalho semanal é de 44 horas, limitadas a oito horas por dia, sendo permitidas até duas horas extras diárias.

Há exceções como a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum em categorias como a dos profissionais da saúde.

“Mesmo que o trabalhador não seja formalizado, há uma tendência do mercado de seguir o padrão da lei”, diz Kratochwill.

No entanto, ele destaca que esse padrão não se estende para trabalhadores por conta própria e empregadores.

“Se quiser trabalhar 24 horas por dia, ele pode, não tem nada que o impeça, a não ser a sua própria limitação.”

O analista ressalta que os empregadores conseguem delegar funções.

“Tem pessoas que trabalham para ele. Talvez seja isso que estabeleça uma média de horas trabalhadas inferior à do empregado”, sugere.

Mas para o conta própria, não há a chance de delegar trabalho, lembra o analista.

“Como não tem a quem delegar, provavelmente tem que trabalhar muito mais horas por semana para alcançar seus objetivos”, conclui.

Debate nacional

As informações do IBGE são divulgadas trimestralmente e chegam no momento em que o país acompanha debates sobre a redução da jornada de trabalho (de 44 para 40 horas semanais) e o fim da escala de apenas uma folga na semana, a chamada de 6×1, sem redução salarial.

Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda à Constituição (PEC) que abordam o tema e um projeto de lei (PL), este de iniciativa do governo.

Na última quarta-feira (13), representantes do governo e da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para aprovação das propostas que tramitam na Casa e estabelecem a escala 5×2.



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União quitou R$ 244 milhões para estados e municípios em setembro

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O governo federal pagou, em setembro, R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Os dados de garantias honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).

Do total pago no mês, a maior parcela foi de dívidas do Rio Grande do Sul, que somaram R$ 237,71 milhões; houve também R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para o município de Santanópolis (BA).

No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal diz que o governo federal realiza os pagamentos com a condição de que estados e municípios ofereçam contragarantias em valor igual ou superior.

Assim, caso estados ou municípios deixem de pagar prestações de contratos garantidos, caberá à União, além de honrar as dívidas, executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo.

O Tesouro Nacional destaca ainda que, caso estados e municípios não paguem os compromissos ou atrasem o pagamento, ficam impedidos de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Já os estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor poderão contratar novas operações de crédito com garantia da União. Entretanto, a União fica impedida de aplicar as contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.

Recuperação

O relatório mostra que, desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados R$ 6,64 milhões. 

“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro

Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais.

O relatório mostra ainda que há R$ 1,9 bilhão utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.

A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal, para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.



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