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STF permite ganho acima do teto para servidor que acumula cargos públicos

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Votação na Corte teve placar de 10 a 1; teto remuneratório deve incidir sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos

Da Redação

BRASÍLIA – Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 27, que, nos casos de servidores que ocupam dois cargos públicos, o teto remuneratório deve ser incidido sobre cada um dos vínculos, e não sobre o somatório dos ganhos do agente público. Dessa forma, a Corte autorizou que o salário das duas remunerações extrapole o atual teto remuneratório – de R$ 33,7 mil.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O único voto divergente foi proferido pelo ministro Edson Fachin.

A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para professores e profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos. A Constituição também prevê que a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o teto remuneratório – o entendimento firmado pelos ministros do STF é de que essa restrição deve valer para cada um dos cargos.

“Estamos diante de um conflito de dois comandos constitucionais. Um deles autoriza em determinadas situações a acumulação remunerada de cargos públicos e de outro lado o artigo 37, inciso 11 (da Constituição Federal) fixa o chamado teto remuneratório. Há um claro conflito. Essa aporia precisa ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Lewandowski.

“Não se pode exigir de ninguém que se trabalhe de acordo com uma remuneração ínfima ou irrisória”, completou o ministro.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar direito fundamental que é do trabalho remunerado”. “Seria impor a alguém trabalho não remunerado”, observou Barroso.

O julgamento começou nesta quarta-feira, quando o ministro Marco Aurélio Mello defendeu o entendimento de que a incidência do teto separadamente sobre cada um dos vínculos “não derruba o teto”. Marco Aurélio ainda frisou que o teto não pode desestimular aqueles agentes públicos que queiram ocupar cargos importantes.

“A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse Marco Aurélio.

O entendimento firmado no julgamento, concluído nesta quinta-feira, servirá para outros 88 processos que atualmente tramitam em diversas instâncias em todo o País. 

Fonte: O Estado de S.Paulo

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Combustíveis terão novos preços médios a partir de outubro

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Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, em 1º de outubro, novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou a atualização no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

>> Veja aqui a tabela completa. <<

O preço médio ponderado serve de referência para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente aos combustíveis, e não corresponde necessariamente ao preço cobrados nos postos.

Os novos preços são informados pelas unidades da Federação e usados para calcular a base de incidência do tributo em operações com produtos como:

  • querosene de aviação (QAV);
  • etanol combustível (AEHC);
  • gás natural veicular (GNV);
  • gás natural industrial (GNI);
  • óleo combustível.

Valores

No Distrito Federal, por exemplo, o preço médio do etanol foi fixado em R$ 4,46 por litro, enquanto o do gás natural veicular ficou em R$ 6,78 por metro cúbico. 

Em São Paulo, o valor de referência do etanol será de R$ 3,77 por litro.

Em Minas Gerais, o do querosene de aviação foi estabelecido em R$ 8,02 por litro.

Entre os estados com os maiores valores de referência para o querosene de aviação estão Tocantins, com R$ 9,82 por litro, e Roraima, com R$ 8,22 por litro.



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