Segundo a legislação

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

Salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia

Publicado em

Economia

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Os trabalhadores com carteira assinada recebem até esta sexta-feira (20) a segunda parcela do décimo terceiro. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro teve a primeira parcela paga até 29 de novembro, conforme a legislação.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/segunda-parcela-do-decimo-terceiro-deve-ser-paga-ate-sexta-feira

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Arrecadação federal cresce 5,62% em setembro e soma R$ 239,4 bilhões

Publicados

em


A arrecadação das receitas federais somou R$ 239,4 bilhões em setembro, informou nesta quinta-feira (22) a Receita Federal. O valor representa crescimento real de 5,62%, descontada a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na comparação com setembro de 2025.

De janeiro a setembro, a arrecadação alcançou R$ 2,351 trilhões, com alta real de 6,97% em relação ao mesmo período do ano passado.

As receitas administradas pela Receita Federal totalizaram R$ 231,4 bilhões em setembro, com crescimento real de 5,03%. Nos nove primeiros meses do ano, a arrecadação dessas receitas chegou a R$ 2,25 trilhões, alta real de 6,89%.

Segundo a Receita, o resultado foi impulsionado principalmente pelo aumento da arrecadação da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital e do recolhimento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O órgão também destacou a arrecadação do Imposto de Exportação sobre óleo bruto.

Previdência

A arrecadação previdenciária somou R$ 64,6 bilhões em setembro, com alta real de 6,18%. O resultado refletiu os aumentos reais observados de 1,72% da massa salarial em agosto de 2026 (na comparação com o mesmo mês do ano anterior), bem como de 7,42% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025.

Deve-se ainda ao crescimento de 14,88% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a setembro de 2025.

“Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos”, complementou a Receita.

Importações e rendimentos de capital

Os tributos incidentes sobre as importações arrecadaram R$ 13,3 bilhões no mês, com alta real de 21,07%, influenciados pelo crescimento das importações e pelo aumento das alíquotas efetivas de tributos e com o decréscimo de 4,15% na taxa média de câmbio.

O IRRF sobre rendimentos de capital somou R$ 12,06 bilhões em setembro, com alta real de 9,68%, impulsionado pelo aumento da arrecadação sobre aplicações de renda fixa e pela tributação de dividendos.

Acumulado do ano

No acumulado do ano, a arrecadação da Previdência alcançou R$ 575,9 bilhões, com alta real de 5,16%. Já o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 444,2 bilhões, com alta de 5,76%.

O IRRF sobre rendimentos de capital arrecadou R$ 131,15 bilhões entre janeiro e setembro, com alta real de 17,57%. No mesmo período, o PIS/Pasep e a Cofins somaram R$ 466,55 bilhões – aumento real de 4,1%.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA