Domicílio Tributário Eletrônico
Sefaz lembra empresas sobre uso obrigatório do sistema
Sistema foi desenvolvido para facilitar comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte
Economia
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) volta a lembrar que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) são obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e manter o cadastro atualizado. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela secretaria.
O acesso ao DT-e deve ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração, mediante certificação digital. A comunicação feita em formato digital confere mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal, além de garantir o sigilo fiscal.
É por meio do Domicílio Tributário Eletrônico que a Sefaz encaminha atos administrativos, notificações e intimações, além de avisos em geral. Portanto, o acesso diário ao sistema garante a ciência das comunicações encaminhadas e possibilita que os contribuintes não percam os prazos processuais, evitando, em alguns casos, que a inscrição estadual seja suspensa.
Todas mensagens eletrônicas enviadas por meio do DT-e são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O prazo de ciência delas é de 10 dias, contados a partir do seu recebimento no sistema, independente da visualização do seu conteúdo.
Estão isentos da obrigatoriedade do uso da ferramenta os Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes seja pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual. Porém, a adesão ao DT-e é voluntária a qualquer momento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site, no bannner do DT-e, todas as instruções acerca do sistema além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de oficio ao DT-e.
Economia
BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.
As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.
O que muda?
As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:
- Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
- Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
- Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.
Bloqueio de ofertas
Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.
Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.
Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.
Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:
Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.
Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.
Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.
A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.
Quando começa: 31 de março de 2027.
Painel de dívidas
Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.
Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.
Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.
O que o painel deverá oferecer?
- Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
- Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
- Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
- Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.
O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.
Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.
A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.
Crédito durante o Pix
Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.
A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.
Entre as exigências estão:
- Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
- Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
- Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
- Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
- Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.
Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.
O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.
Como afeta o consumidor?
As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.
Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:
- Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
- Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
- Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
- Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
- Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.
As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.
-
Polícia5 dias atrásOPERAÇÃO DO GAECO: 15 vereadores de Cuiabá e Várzea Grande são investigados por suspeita de corrupção e compra de votos
-
Polícia3 dias atrásMPT investiga padaria em Cuiabá após denúncia de pressão para voto em Flávio Bolsonaro
-
Polícia5 dias atrásPrefeitura realiza manutenção viária em bairros de Várzea Grande
-
Política4 dias atrásFlávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
-
Política5 dias atrásTião da Zaeli defende Coronel Assis para disputar Prefeitura de Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásWanderley classifica operação do Gaeco como “muito estranha” e nega apreensão em escritório
-
Polícia4 dias atrásOutubro Verde reforça importância do diagnóstico precoce e do tratamento da sífilis
-
Política5 dias atrásRogerinho Dakar diz que operação investiga sua gestão no DAE e nega participação em eleição da Câmara

