Domicílio Tributário Eletrônico
Sefaz lembra empresas sobre uso obrigatório do sistema
Sistema foi desenvolvido para facilitar comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte
Economia
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) volta a lembrar que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) são obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e manter o cadastro atualizado. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela secretaria.
O acesso ao DT-e deve ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração, mediante certificação digital. A comunicação feita em formato digital confere mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal, além de garantir o sigilo fiscal.
É por meio do Domicílio Tributário Eletrônico que a Sefaz encaminha atos administrativos, notificações e intimações, além de avisos em geral. Portanto, o acesso diário ao sistema garante a ciência das comunicações encaminhadas e possibilita que os contribuintes não percam os prazos processuais, evitando, em alguns casos, que a inscrição estadual seja suspensa.
Todas mensagens eletrônicas enviadas por meio do DT-e são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O prazo de ciência delas é de 10 dias, contados a partir do seu recebimento no sistema, independente da visualização do seu conteúdo.
Estão isentos da obrigatoriedade do uso da ferramenta os Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes seja pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual. Porém, a adesão ao DT-e é voluntária a qualquer momento.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site, no bannner do DT-e, todas as instruções acerca do sistema além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de oficio ao DT-e.
Economia
Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS de final 4
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19.

Moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito antes, na segunda (20), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
>>A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui
O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:
- o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança;
- há também um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
- outro adicional, de R$ 150, é para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Regra de proteção
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Confira o calendário de pagamentos de julho
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