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MPU publica edital de concurso com 152 vagas e salário de até R$ 14 mil

Inscrições para analistas e técnicos começam em 13 de janeiro e seguem até 27 de fevereiro de 2025

Publicado em

Economia

Foto: Lorena Amaro

Ministério Público da União (MPU) divulgou, nesta quarta-feira (8), o edital de seu novo concurso público , que oferece 152 vagas para os cargos de analista e técnico, além da formação de cadastro de reserva . Para concorrer, é necessário possuir nível superior, com salários que podem chegar a R$ 13.999,78 . A seleção ficará a cargo da Fundação Getulio Vargas (FGV).

As inscrições estarão abertas a partir das 16h do dia 13 de janeiro de 2025 até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025. Os interessados devem se inscrever pelo site oficial do concurso, disponível em https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025.

A taxa de inscrição será de R$ 120 para o cargo de analista e R$ 95 para o cargo de técnico. A inscrição será cancelada caso o pagamento da taxa não seja realizado até o dia 28 de fevereiro de 2025.

As provas objetiva e discursiva ocorrerão em todas as capitais do Brasil no dia 4 de maio de 2025. As provas para analistas serão aplicadas das 8h às 12h30, enquanto os técnicos realizarão seus exames das 15h às 19h30.

Distribuição das Vagas e Salários

Os cargos de técnico oferecem um salário de R$ 8.529,65, além de benefícios. Já os analistas terão uma remuneração de R$ 13.994,78, também com benefícios.

As especialidades para os cargos de técnico são:

  • Administração (56 vagas)
  • Polícia Institucional (8 vagas)
  • Enfermagem (1 vaga)

Para o cargo de analista, as especialidades disponíveis são:

  • Direito
  • Atuarial
  • Biblioteconomia
  • Clínica Médica
  • Comunicação Social
  • Desenvolvimento de Sistemas
  • Enfermagem
  • Ginecologia
  • Odontologia
  • Oftalmologia
  • Antropologia
  • Arquitetura
  • Biologia
  • Contabilidade
  • Economia
  • Engenharia Agronômica
  • Engenharia Civil
  • Engenharia de Segurança do Trabalho
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia Florestal
  • Engenharia Mecânica
  • Engenharia Sanitária
  • Geografia
  • Geologia
  • Medicina do Trabalho
  • Oceanografia
  • Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Psicologia
  • Serviço Social
  • Suporte e Infraestrutura
  • Psiquiatria
  • Arquivologia
  • Etapas do Processo Seletivo

    O concurso será composto pelas seguintes etapas:

    • Prova objetiva, que é eliminatória e classificatória para todos os cargos
    • Prova discursiva, exceto para o cargo de técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório e classificatório
    • Teste de aptidão física para o cargo de técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório
    • Avaliação médica para o cargo de técnico do MPU/Polícia Institucional, de caráter eliminatório
    • Programa de formação profissional para o cargo de técnico do MPU/Polícia Institucional, de 
    • caráter eliminatório e classificatório
    • Procedimento de heteroidentificação e avaliação biopsicossocial para candidatos que concorram às vagas destinadas a negros/minorias étnico-raciais e candidatos com deficiência.
  • O concurso oferece cotas para negros (20%), minorias étnico-raciais (10%) e candidatos com deficiência (10%). A isenção da taxa de inscrição é permitida para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou para doadores de medula óssea, conforme a Lei 13.656/2018. Os pedidos de isenção poderão ser feitos entre 16h do dia 13 de janeiro e 16h do dia 15 de janeiro de 2025, pelo site oficial.

    O concurso terá validade de dois anos, a contar da publicação da homologação no Diário Oficial da União, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Para mais informações, os candidatos podem entrar em contato pelo telefone 0800-283-4628 ou pelo e-mail concursompu2025@fgv.br.

Fonte: Brasil Econômico / https://economia.ig.com.br/2025-01-08/edital-concurso-mpu-salario-vagas.html

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Decreto adia exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

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Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento

O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:

  • pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
  • produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Mais prazo

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Também estão previstos:

  • disponibilização de ambiente de testes (sandbox);
  • publicação de manuais técnicos;
  • orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.

O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

Reforma tributária

A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

Nanoempreendedor

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.

Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.

Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.

Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

Produtor rural

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.

Principais datas

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
  • 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.

Quem será afetado

A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:

  • autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
  • prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
  • produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
  • fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.



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