Economia
Mato Grosso terá programa de apadrinhamento para autistas; iniciativa é de Elizeu Nascimento
Economia
O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ALMT – MT
Economia
Inflação recua para 0,07% em julho e volta para meta do governo
Os alimentos ficaram mais baratos no mês de julho e ajudaram a inflação oficial a perder força pelo quarto mês seguido e fechar em 0,07%. O resultado faz o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumular 4,44% em 12 meses, trazendo o indicador de volta para a meta do governo.

O IPCA de julho veio em linha com a estimativa do mercado financeiro. O boletim Focus desta segunda-feira (10), sondagem do Banco Central (BC) com instituições econômicas, projetava que a inflação de julho ficaria em 0,07%. Para o fim de 2026, o mercado espera IPCA em 5,02%.
Veja o resultado da inflação oficial em 2026:
Janeiro: 0,33%
Fevereiro: 0,70%
Março: 0,88%
Abril: 0,67%
Maio: 0,58%
Junho: 0,16%
Julho: 0,07%
Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dentro da meta
O comportamento dos preços fez com que o acumulado de 12 meses (4,44%) entrasse novamente na meta do governo: de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.
Em abril, o acumulado estava em 4,39%, mas o índice extrapolou o limite máximo em maio (4,72%) e junho (4,64%).
Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas ao alcançado no fim do ano (dezembro). A meta é considerada descumprida se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.
Julho
O resultado de julho foi o menor desde agosto de 2025, quando o IPCA marcou 0,11%. Levando em consideração apenas os meses de julho, o desempenho do mês passado é o menor desde 2022 (-0,68).
O índice de difusão em julho, que mostra o quanto a inflação está espalhada no mês, foi de 50%, ou seja, metade dos 377 produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram aumento de preço.
Confira como foi o comportamento dos preços e o impacto em ponto percentual (p.p.) nos nove grupos pesquisados pelo IBGE:
Alimentação e bebidas: -0,67% (-0,14 p.p.)
Habitação: 0,99% (0,15 p.p.)
Artigos de residência: 0,07% (0 p.p.)
Vestuário: -0,66% (-0,03 p.p.)
Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)
Saúde e cuidados pessoais: 0,40% (0,06 p.p.)
Despesas pessoais: 0,22% (0,02 p.p.)
Educação: -0,03% (0 p.p.)
Comunicação: 0,04% (0 p.p.)
O índice
O IPCA apura o custo de vida para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Ao todos, são coletados preços de 377 subitens (produtos e serviços).
A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas – Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.
(Em atualização)
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