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Lula autoriza Rio a trocar regime fiscal por novo programa

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O estado do Rio de Janeiro poderá aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados e do Distrito Federal (Propag) e deixar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A autorização foi dada nesta terça-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Com a medida, o estado terá novas condições para renegociar sua dívida com a União.

Criado pelo governo federal e em vigor desde o ano passado, o Propag prevê a ampliação do prazo de pagamento das dívidas estaduais, podendo chegar a até 30 anos, e a redução significativa dos encargos financeiros. Em contrapartida, os estados precisam ampliar investimentos em áreas consideradas estratégicas, como educação, saneamento, habitação, transporte e segurança pública.

Alívio nas contas

Com a mudança, o Rio de Janeiro terá um alívio imediato nas contas públicas. Atualmente, o estado paga cerca de R$ 490 milhões por mês em dívidas, valor que cairá para aproximadamente R$ 113 milhões mensais com a adesão ao novo programa. Esse montante deverá crescer gradualmente ao longo de cinco anos.

O impacto é ainda maior quando comparado ao cenário sem decisões judiciais vigentes. Sem uma medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que hoje limita os pagamentos, o estado teria de desembolsar cerca de R$ 1,14 bilhão por mês. Com o Propag, a estimativa é de uma melhora de aproximadamente R$ 1 bilhão mensal no fluxo de caixa.

Segundo o governo, o alívio financeiro deve permitir a ampliação de investimentos públicos e a manutenção de serviços essenciais, além de reforçar a capacidade de atuação do estado.

Educação

A adesão também inclui contrapartidas na área educacional. O Rio deverá destinar recursos ao programa “Juros por Educação”, que transforma parte dos juros da dívida em investimentos na educação profissional técnica de nível médio. A medida busca ampliar a oferta de formação para jovens e estimular o desenvolvimento econômico regional.

O novo modelo integra uma estratégia federal de reestruturação das dívidas estaduais, com foco em equilíbrio fiscal aliado à ampliação de investimentos em políticas públicas.



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Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

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Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança 

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. 

“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. 

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda

“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.

“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.



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