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Juros do cartão de crédito voltam a subir e atingem maior patamar do ano, diz Banco Central

Taxa do cheque especial, segunda linha de crédito mais cara disponível no mercado, desacelerou e chegou a 127,8% ao ano

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Economia

Foto: Fred Moares

A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito voltou a subir e chegou a 432,3% ao ano em julho, o maior patamar do ano. O indicador teve alta de 3,6 pontos percentuais em relação a junho, quando o indicador era de 428,7% ao ano. A informação consta das Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgadas nesta quinta-feira (29) pelo Banco Central.

Na prática, isso significa que qualquer dívida no cartão de crédito feita há um ano cresce cinco vezes se o consumidor não pagar a fatura no dia do vencimento.

Por exemplo, o consumidor que devia R$ 800 em janeiro do ano passado precisa desembolsar um adicional de R$ 3.458,40 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, totalizando uma dívida de R$ 4.258,40.

Em dezembro do ano passado, o CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou um limite de 100% para as taxas de juros do rotativo após o Congresso Nacional aprovar uma lei com essa regra.

A decisão entrou em vigor este ano e vale para as dívidas contraídas a partir de janeiro. Sendo assim, com a nova norma, se a dívida for de R$ 200, por exemplo, o valor total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 400.

As taxas de juro apresentadas pelo BC podem sugerir, portanto, que os bancos estejam descumprindo a lei, mas o que acontece é apenas um registro estatístico. Para chegar às taxas anuais, a autoridade monetária extrapola o juro cobrado ao mês pela instituição financeira para o ano.

Essa taxa, porém, nem sempre é efetivada porque, geralmente, são apenas por alguns dias ou semanas que o consumidor fica “pendurado” no cartão, que costuma ter as taxas mais elevadas.

O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, explicou que a instituição não pretende descontinuar essa série histórica porque ela ainda serve como referência para mostrar a velocidade de aumento ou redução dos juros e também porque é um dos componentes para se chegar à taxa cobrada pelo sistema como um todo.

Cheque especial

O cheque especial, segunda linha de crédito mais cara disponível no mercado, que está embutida na conta-corrente dos brasileiros, desacelerou em julho. Os juros médios chegaram a 127,8% ao ano, 3,5 pontos percentuais a menos do que o registrado em junho.

No cheque especial, uma dívida de R$ 800 mantida por um ano sem pagamento salta para R$ 1.822,40.

Crédito consignado

Para driblar os índices das modalidades com as maiores taxas de juros do mercado, os consumidores podem aderir ao empréstimo consignado, que oferece desconto direto na folha de pagamento. A taxa da linha de crédito se manteve no mesmo patamar pelo terceiro mês consecutivo (23,2% ao ano).

Dentro do consignado, as taxas variam entre os grupos de profissionais, com a menor delas cobrada aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 21,4% ao ano. Para os servidores públicos e trabalhadores do setor privado, as cobranças figuram em, respectivamente, 22,9% e 38,6% ao ano.

 

 

 

Fonte: R7 – https://noticias.r7.com/economia/juros-do-cartao-de-credito-voltam-a-subir-e-atingem-maior-patamar-do-ano-diz-banco-central-29082024/

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Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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