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Governo marca leilão de compra de arroz importado para 6 de junho

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai realizar no dia 6 de junho o primeiro leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, como informou nesta quarta-feira (29) o presidente da Conab, Edegar Pretto. 

A medida foi adotada pelo governo federal para reduzir o preço do produto, que chegou a aumentar em até 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional. 

De acordo com a Conab, depois do leilão, o cereal deve ser entregue até o dia 8 de setembro. O edital com as regras do leilão foi publicada hoje.

No último dia 20, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as tarifas de importação para três tipos de arroz. Atualmente, a maior parte das importações de arroz no Brasil vem do próprio Mercosul, sem pagar a taxa. Com isenção definida pela Camex, destacou Edegar Pretto, outros países produtores de arroz poderão participar do leilão nas mesmas condições dos fornecedores do Mercosul. 

O presidente da Conab afirmou que, depois do primeiro leilão, o governo irá avaliar se serão necessárias outras rodadas de compra para garantir equilíbrio do preço do alimento no mercado. 

“Não queremos que essa compra importada venha competir com nossa produção nacional. Estamos comprando as primeiras 300 mil toneladas. Vamos avaliar como será o comportamento do mercado. Se nós percebermos que essa medida já equilibrou os preços, o governo vai avaliar se há necessidade ou não de fazer um novo leilão”, disse em entrevista à imprensa. 

Um medida provisória autoriza a compra de até 1 milhão de toneladas de arroz. Os custos para aquisição são limitados a R$ 1,7 bilhão, previsto em portaria interministerial.

Preço

O produto importado será vendido em uma embalagem específica e a R$ 4 o quilo. Desta forma, o consumidor final pagará, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5kg. 

O arroz importado vai ser destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

Segundo a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam para a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo.

“Quando eu tenho um produto importado branco, pronto para o consumo, exige um cuidado muito grande com a sanidade”, disse o presidente da Fedearroz, Alexandre Velho, à TV Brasil. 

O edital prevê que o produto importado deve ter cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado polido longo fino tipo1 e proíbe a aquisição de arroz aromático. 



Fonte: Agência Brasil

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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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