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Fazenda tira de projeto de lei proposta para socorrer bancos em crise

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A equipe econômica do governo federal concordou em retirar um dos pontos mais controversos do projeto de lei que aprimora os mecanismos de intervenção no Banco Central (BC) em instituições financeiras em crise.

A mudança envolve a exclusão da possibilidade de uso de recursos públicos para socorrer instituições financeiras em crise. A medida enfrentava forte resistência entre parlamentares, inclusive do PT.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto agora está “maduro” e pode avançar no Congresso Nacional. Segundo ele, o governo decidiu suprimir esse trecho porque o projeto prevê outros mecanismos para lidar com situações extremas em bancos.

“Nós concordamos em suprimir esses dispositivos porque eles realmente não são necessários. Numa situação extrema conforme está previsto ali você tem outros mecanismos. Então nós concordamos e falamos com o líder do PT também, o líder do governo e acredito que há clima para prosperar”, declarou Haddad nesta quarta-feira (18), após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta.

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Mudança de rumo

A retirada do dispositivo marca uma inflexão na posição da equipe econômica, que anteriormente defendia a possibilidade de apoio da União como parte do modelo de resolução.

A revisão ocorreu diante da dificuldade de aprovação no Congresso e de críticas sobre o uso de dinheiro público sem necessidade de aval legislativo. As resistências aumentaram após a repercussão negativa da liquidação do Banco Master.

Após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta, Haddad afirmou que há ambiente político favorável para a tramitação da proposta. O ministro, no entanto, evitou cravar uma data para a aprovação, já que está saindo do cargo.

Regras do projeto

Apresentado em 2019, o projeto busca modernizar os mecanismos para lidar com crises no sistema financeiro e reduzir riscos de contaminação econômica mais ampla .

A lógica é priorizar soluções de mercado antes de qualquer intervenção estatal. Entre os instrumentos previstos estão:

  • Regime de estabilização para intervenção preventiva do Banco Central;
  • Mecanismo de “bail-in”, com absorção de prejuízos por investidores;
  • Conversão de dívidas de instituições financeiras em ações;
  • Criação de fundo financiado pelo próprio sistema financeiro.

Despedida

Na última semana no cargo, Haddad reuniu-se nesta tarde com os presidentes do Senado e da Câmara. Segundo ele, os encontros serviram para ele despedir-se do cargo e agradecer o apoio durante sua gestão e se despedir do cargo.

Segundo o ministro, o avanço da agenda econômica contou com parceria do Congresso ao longo do período.

“Fui pela manhã na residência oficial do Senado. Me despedi e agradeci ao presidente Davi Alcolumbre. E fiz agora o mesmo com o presidente Hugo Motta: agradecer e me despedir. Acho que entregamos uma agenda importante para o País e os resultados têm que ser compartilhados com quem nos ajudou a chegar até aqui. O Congresso foi muito parceiro”, afirmou.



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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