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Durigan diz que aumento da dívida decorre dos juros, não dos gastos

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o aumento da dívida brasileira não se deve ao aumento de gastos, e sim aos juros altos que são cobrados no país. Segundo ele, isso ocorre por conta da necessidade de o governo pagar dívidas antigas com títulos novos, o que implica em mais pagamento de juros.

A declaração do ministro em entrevista à Globonews nesta quinta-feira (6). Ele explicou que, de fato, há relação entre a questão fiscal e os juros, mas que há também outros fatores decisivos que acabam por influenciar as altas taxas cobradas no Brasil.

Perguntado sobre se os gastos do governo favorecem o cenário de juros altos, o ministro garantiu que “o governo não está gastando mais do que arrecada”.

“O que acontece é que estamos pagando dívidas antigas com títulos novos. É, portanto, na gestão da dívida que estamos aumentando a dívida. É na rolagem da dívida, e não nos gastos”, complementou.

Em julho, dados divulgados pelo Tesouro Nacional mostram que a emissão forte de títulos vinculados à Taxa Selic, os juros básicos da economia, fez a Dívida Pública Federal (DPF) subir em junho, superando os R$ 9,2 trilhões.

Durigan reiterou que os juros elevados são o principal fator por trás do aumento do endividamento público.

“Claro que vamos continuar atuando para melhorar o resultado fiscal do país”, disse ao destacar que, do ponto de vista econômico, o país está muito bem, “com o melhor resultado de inflação da história” e as agências internacionais de risco melhorando cada vez mais as avaliações sobre o país.



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Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

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Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. 

A lei torna permanente a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Entre eles a anistia a multas aplicadas em razão dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

O que a lei mantém?

A norma consolida a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.

O que foi vetado

Entre os dispositivos barrados pelo veto presidencial está o artigo que anula multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.

A proposta abrangia multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas e penalidades já inscritas em dívida ativa.

Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.

Argumenta também que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

O presidente da República vetou também um artigo que convertia em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. 

O governo argumenta que a medida representa anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.



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