FUNCIONALISMO
Diárias pendentes serão descontadas nos salários dos servidores
É o que determina os Decretos Estaduais nº 603/2020 e nº 767/2020, bases legais de orientação emitida pela Controladoria Geral do Estado
Economia
Servidor público estadual com pendência na prestação de contas de diárias para custear despesas em viagens a trabalho deve devolver o valor correspondente por meio de desconto em folha de pagamento. É o que determina os Decretos Estaduais nº 603/2020 e nº 767/2020, bases legais de orientação emitida pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em resposta à consulta formulada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) via canal eletrônico “Pergunte à CGE”.
Na orientação, a CGE explica que, no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, as diárias são concedidas mediante prévia autorização do servidor (efetivo, temporário ou comissionado) para o desconto em folha de pagamento dos valores que não forem utilizados ou pela ausência de prestação de contas no prazo regulamentar de 10 dias do retorno da viagem.
Na hipótese de o servidor prestar contas de diárias recebidas após o desconto dos valores, o órgão que concedeu a diária deve reembolsá-lo. Já se o servidor com pendência na prestação de contas vier a ser demitido, exonerado ou tiver a aposentadoria cassada, o valor das respectivas diárias pendentes deve ser descontado na última folha salarial ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.
Mas e se a pessoa omissa na prestação de contas não for servidor estadual, a exemplo de conselheiro ou colaborador eventual em algum projeto ou programa do Estado? Como proceder para ressarcir o erário diante da impossibilidade de desconto do valor em folha de pagamento?
Neste caso, o setor contábil do órgão que autorizou a concessão da diária deve inscrever o conselheiro ou colaborador eventual em conta de devedores e encaminhar o processo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição na dívida ativa e emissão de documento de arrecadação para pagamento.
Cartilha
O assunto “diárias” é objeto de recorrentes consultas direcionadas pelas secretarias estaduais à Controladoria. Por isso, a CGE possui uma cartilha com perguntas frequentes dos órgãos estaduais e respectivas respostas dos auditores sobre concessão e a prestação de contas de diárias.
Originalmente, a publicação foi consolidada e disponibilizada no ano de 2018, mas foi atualizada em janeiro de 2021 devido à edição do Decreto Estadual nº 767/2020, de 28 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto Estadual nº 603/2020.
O material foi organizado pela Superintendência de Controle e conta com 61 questões com tópicos como: conceitos, fundamentos legais, instruções para concessão de diárias e orientações sobre procedimentos para prestação de contas e responsabilização.
Clique AQUI para acessar a cartilha.
Economia
Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento.

A terceira versão do Desenrola prevê a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.
Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.
As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.
Como funcionará
O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.
O procedimento será dividido em etapas:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.
Custos
A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.
Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.
O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.
A depender do que o governo receber nas carteiras dos bancos e das instituições financeiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.
Quais dívidas entram
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.
Entre as condições previstas estão:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.
Renegociação
Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.
O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.
Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.
Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.
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