Economia
CMN endurece regras para bancos captarem recursos com garantia do FGC
Economia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para tornar o sistema financeiro mais seguro. As medidas afetam tanto o funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege investidores, quanto a forma como os bancos administram seu dinheiro, em resposta a problemas recentes no setor.

As mudanças têm como objetivo evitar que instituições assumam riscos excessivos e garantir que tenham recursos suficientes para honrar compromissos, mesmo em momentos de crise.
O que muda no FGC
O Fundo Garantidor de Créditos funciona como um “seguro” para quem investe em produtos bancários, como Certificados de Depósito Bancário (CDB). Ele garante até R$ 250 mil por CPF ou empresa em caso de quebra de uma instituição, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos.
A principal mudança é a criação de um novo indicador chamado Ativo de Referência (AR). Na prática, ele mede se o banco tem ativos de boa qualidade: investimentos que podem ser rapidamente convertidos em dinheiro.
Pelas novas regras, se um banco captar muito dinheiro com produtos cobertos pelo FGC, mas tiver ativos de baixa qualidade ou difíceis de vender, será obrigado a aplicar parte desses recursos em títulos públicos, considerados mais seguros.
A ideia é evitar o chamado “risco moral”. Esse termo é usado quando instituições assumem riscos maiores justamente porque sabem que existe uma proteção, no caso, o FGC.
Caso Master
As mudanças vêm após episódios recentes, como o colapso do Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central em 2025.
O banco atraía investidores oferecendo rendimentos acima da média, apoiado na garantia do FGC. Porém, mantinha boa parte de seus recursos em ativos de baixa liquidez, como precatórios (dívidas do governo na Justiça com sentença definitiva) e participações em empresas em dificuldade, que não podiam ser convertidos rapidamente em dinheiro.
Esse desequilíbrio acabou levando à quebra da instituição e a perdas bilionárias cobertas pelo fundo. Com as liquidações ligadas ao caso, o custo para o FGC chegou a R$ 51,8 bilhões, reduzindo sua reserva financeira.
Regras de liquidez
Além das mudanças no FGC, o Conselho Monetário Nacional também endureceu as regras de liquidez, a capacidade de um banco pagar suas dívidas no curto prazo.
Principal indicador usado no mundo, a razão de cobertura de liquidez (LCR, na sigla em inglês) mede se a instituição tem dinheiro suficiente para enfrentar um cenário de estresse por 30 dias.
Agora, os bancos médios também terão que cumprir essa regra. Bancos menores terão uma versão simplificada, chamada LCRS, destinada a adaptar as exigências ao porte das instituições financeiras.
A implementação será gradual:
- Em 2027, os bancos precisarão cumprir pelo menos 90% das exigências;
- Depois, o cumprimento sobe para 100%.
O que está em jogo
As medidas fazem parte de uma estratégia do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional para evitar que problemas isolados se transformem em crises maiores.
Na prática, o governo tenta equilibrar dois pontos:
- Proteger quem investe em produtos bancários;
- Impedir que bancos usem essa proteção para assumir riscos exagerados.
Ao tornar as regras mais rígidas, a expectativa é reduzir a chance de novos casos como o do Banco Master e aumentar a confiança no sistema financeiro como um todo.
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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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