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BC endurece regras para empresas de ativos virtuais no Brasil

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A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) – empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais – terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Segundo o órgão, a medida pretende aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.

O que muda

Em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais passarão a cumprir uma série de exigências prudenciais, conjunto de regras que busca garantir a saúde financeira das instituições e reduzir o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.

Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.

Empresas afetadas

As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Segundo o Banco Central, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.

Transição gradual

As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.

O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.

Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais.

De acordo com a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.

Regulação ampliada

A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil. As normas formalizaram a criação das SPSAV e estabeleceram critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, ao determinar que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.

Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.

Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.

O que são SPSAV

As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.

A criação da categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.



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Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro.

Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário.  O prazo para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • Perfil dos clientes
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas
  • Verificar a integração com sistemas de gestão
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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