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Bandeira tarifária das contas de luz segue amarela em julho

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A bandeira tarifária permanecerá amarela em julho, informou hoje (26) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, será mantido o acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos nas contas de luz, no próximo mês, para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Segundo a Aneel, a decisão foi tomada devido ao período seco no Brasil, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado.

“A manutenção da bandeira amarela, ativa desde abril, reflete condições menos favoráveis de geração no País, típicas do período seco, quando há redução nos níveis dos reservatórios das hidrelétricas e necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que possuem custo mais elevado”, explicou a agência.

Bandeiras tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras. 

Portanto, as cores são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 kWh consumidos.

Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 por 100 kWh; na bandeira vermelha, no Patamar 1, a tarifa aumenta R$ 4,46 / 100 kWh

Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais caras e a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido

 




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Procon Sinop orienta consumidores sobre o Dia dos Pais

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O Dia dos Pais está chegando! É o momento de homenagear aquele que nos nutre com amor, amizade, cuidado e proteção e cujos exemplos e atitudes concretas fortalecem os laços da família, moldam o caráter e a personalidade dos filhos, contribuindo para uma sociedade mais honesta, justa e perseverante.

Nesta data especial, o Procon Sinop parabeniza todos os pais. Para celebrar este momento com tranquilidade, o Procon preparou orientações fundamentais para a compra de presentes e convida todos a refletirem sobre a importância do combate à inadimplência, promovendo o equilíbrio no lar:
 

  1. Antes de realizar uma compra, reflita bem. Avalie o orçamento familiar antes de escolher o presente, evitando comprometer as finanças a longo prazo. Dê prioridade às compras à vista.Compare valores em diferentes estabelecimentos físicos e virtuais para garantir melhor custo-benefício.
  2. Avalie bem o produto antes de efetivar a compra. Dê preferência ao comércio local e regional.
  3. Lembre-se: a troca de produtos adquiridos em estabelecimentos presenciais (quando não há defeito ou vício) não é obrigatória por lei e fica condicionada à política de troca de cada loja.
  4. Em caso de compras remotas, virtuais ou telefônicas, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto. O cancelamento não exige justificativa, bastando a simples vontade do adquirente.
  5. É necessário redobrar os cuidados nas compras virtuais. Não clique em links sem realizar uma pesquisa prévia. Pesquise o CNPJ do fornecedor antes de finalizar a compra. Verifique se o site da loja é oficial e se possui o “cadeado” de segurança. Acesse os comentários e as avaliações de compradores anteriores.
  6. O consumidor tem o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Em caso de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, o prazo é de 30 (trinta) dias. Em relação aos produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e vestuário, o prazo é de 90 (noventa) dias. A contagem é iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
  7. Constatado o defeito, o fornecedor tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar o vício. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir, à sua livre escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie; b) a restituição da quantia paga; ou c) o abatimento proporcional do preço do produto.

Lembre-se: é direito básico e inegociável do consumidor receber informações claras, corretas e precisas sobre todas as características, os preços, as formas de pagamento e os riscos dos produtos e serviços ofertados.

Em caso de problemas nas compras, procure imediatamente o fornecedor do produto para a resolução da situação. Em caso de negativa da loja, procure o Procon mais próximo e registre sua reclamação. O Procon Sinop reafirma seu compromisso como parceiro de todos os pais nessa nobre missão de orientar, alertar e educar as novas gerações para este tempo de consumo consciente e convivência social responsável.

O Procon Sinop atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e está situado na Rua das Aroeiras, nº 1.116. Contatos: 151; (66) 3520-7355 e WhatsApp: (66) 9 9998-3708.



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