PRODUTIVIDADE LEITEIRA

Bacia leiteira: atividade será expandida em MT

Uma das ações previstas no programa em desenvolvimento está o de reduzir a ociosidade dos laticínios do Estado, que hoje chega a 50% da capacidade

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Economia

Foto: Michel Alvim - Secom-MT

Laticínios, cooperativas e associações de produtores de leite de Mato Grosso, com intermediação do Governo do Estado, têm um prazo de 15 dias para desenhar um programa de expansão do setor. A medida foi definida na manhã desta terça-feira (28.07), no Palácio Paiaguás, em que o governador Mauro Mendes, se reuniu com os representantes da bacia leiteira de Mato Grosso.

Na reunião, que contou com a participação do secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, e do presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Renaldo Loffi, órgãos que atuam diretamente na atividade desenvolvida majoritariamente por agricultores familiares, foi levantada a necessidade de se reduzir a ociosidade dos laticínios do Estado, que hoje chega a 50% da capacidade, segundo dados do Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de Mato Grosso (Sindilat).

“Nossa produção diária é de 4,02 litros de leite por vaca ordenhada. Queremos, enquanto Governo do Estado, saber lá da ponta, consultando os envolvidos nesse processo produtivo, como podemos dobrar essa produtividade”, destacou o governador.

Identificando quais os desafios que a bacia leiteira enfrenta para poder expandir, o Governo do Estado irá elaborar as ações que cada segmento deverá adotar para colocar o programa em ação. Uma das possibilidades levantadas durante a reunião foi a do Estado oferecer subsídios para que o produtor de leite possa ter acesso a linhas de crédito facilitadas que os ajudem a investir na atividade leiteira, como compra de animais, expansão da propriedade ou aquisição de tecnologias que o ajudem no trabalho diário.

“O fundo garantidor que pode dar esse suporte a bacia leiteira está pronto, estamos regulamentando ele na Sefaz e queremos o quanto antes deixá-lo pronto”, disse o governador.

Mato Grosso ocupa atualmente o 11ª no ranking nacional da produção de leite, e, segundo o presidente da Sindilat, Leonir Chaves, o Estado pode melhorar essa posição. “Mato Grosso hoje já é autossuficiente na produção do leite, e chega a exportar produtos derivados como mozarela, soro e leite em pó. Mas isso pode melhorar. Temos indústrias ociosas precisando de matéria-prima, que com uma ação enérgica de todos os lados, podem expandir mais sua produção, gerar mais empregos e, consequentemente, maior retorno financeiro ao Estado”, pontuou o representante da Sindilat.

Para o presidente da Cooperativa Mista Ouro Verde (Comov) de Alta Floresta, Antônio Favarin, uma das ações que podem permear o programa em desenvolvimento é encontrar formas de reduzir os custos de produção de leite. “Hoje pagamos caro para alimentar a vaca. O preço da ração ano passado custava R$ 0,80 centavos o quilo. Hoje essa mesma quantidade está custando R$ 2. Mais que dobrou em menos de um ano”, explicou o presidente da cooperativa que reúne 80 produtores de leite.

Favarin frisou ainda, que essa alta no preço da ração bovina é reflexo da alta do dólar nos últimos meses. “A base da matéria-prima da ração é o milho e a soja. O dólar disparou e puxou o preço da ração junto. O que nós temos de fazer é criar formas de reduzir essa dependência, como por exemplo, estimulando o pequeno produtor a reservar uma área para plantar capineira ou milho em grão, que possam ser usados na alimentação do gado”.

MT Produtivo Leite

Além do programa de expansão do setor que está em elaboração, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), promove outras ações de fortalecimento da bacia leiteira, através da ação ‘MT Produtivo Leite’. Entre elas está o de melhoramento genético do rebanho leiteiro, como distribuição de doses de sêmen bovino sexado (fêmea) e doses de sêmen convencional. Até o momento já foram repassadas 15 mil doses de sêmen bovino em 33 cidades, e a realização de 650 prenhezes (ertilização in vitro e a transferência de embrião para a vaca) em cinco cidades. As doses de sêmen são de cinco raças com forte potencial para produção leiteira: Holandesa, Jersey, Girolando ¾, Girolando 5/8 e Gir leiteiro.

Além disso, o Governo do Estado promove ainda a doação de resfriadores de leite, instalação de Unidades de Referência Técnológica (URTs) e a distribuição de calcário para correção do solo. Em janeiro passado foram entregues 200 resfriadores de leite com capacidade de até mil litros para 67 cidades. Outros 175 estão em processo de aquisição para serem distribuídos ainda neste ano. Por meio do ‘MT Produtivo Leite’ está previsto a implantação de 11 URTs, que terão o papel de vitrine para o aprimoramento das práticas de manejo e incentivo aos produtores, e a doação de calcário, com foco na melhoria das pastagens.

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Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

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Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional. 

Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.

No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.

Nova rodada de taxas

A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.

O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.

Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.

Alegação norte-americana

A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.

O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.

“É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas  protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro.

O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. 

O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.

“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

Reconhecimento internacional
 


Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação
Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação

Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação 

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.

“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal

Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP.

O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.

O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.

A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação. 

“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero. 

Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.

USTR

 


Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Porto do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Agência Brasil

O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.

“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado. 

Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega. 

A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.

Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.

Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”. 

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

PL no Congresso

 


13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Torres do Prédio do Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Há quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. 

O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

 Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV- Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.

O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.

Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.

“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.



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