Cidades
Várzea Grande autoriza dois eventos de Carnaval 2025
Cidades
Fiscalização de Postura Municipal manterá plantão especial para atender eventuais denúncias encaminhadas por órgãos como a Guarda Municipal e a Polícia Militar
A secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Postura, informa que duas solicitações para a realização de eventos de Carnaval foram protocolizadas neste ano de 2025. As autorizações foram expedidas neste sábado,1ºª de março, após a conclusão das fiscalizações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e dos fiscais de postura do município.
De acordo com a coordenadora da Fiscalização de Postura, Ana Karolini da Silva Aguiar, os eventos cumpriram todos os requisitos necessários para sua realização. “A documentação exigida foi analisada minuciosamente e todos os critérios foram atendidos. No entanto, manteremos uma equipe de fiscalização atuante durante todos os dias dos eventos para garantir a segurança da população e o cumprimento das normas estabelecidas”, afirmou.
O secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Ronei Scarton Júnior, acompanhou pessoalmente a equipe de fiscalização e destacou a importância do cumprimento das normas municipais para a realização de eventos. “Nosso compromisso é garantir que todas as festividades ocorram dentro da legalidade, preservando a ordem pública e o bem-estar da população. A fiscalização é rigorosa para evitar quaisquer transtornos”, ressaltou.
O setor de Fiscalização de Postura também manterá um plantão especial para atender eventuais denúncias encaminhadas por órgãos como a Guarda Municipal e a Polícia Militar.
“Reforçamos a importância do cumprimento das exigências para a realização de eventos de grande porte e alertamos que eventos sem autorização estarão sujeitos às penalidades conforme a legislação vigente”, completou Gerson Scarton.
Conforme determinação do Código de Posturas Municipal, Lei Complementar 4.699/2021, os organizadores de festas, de caráter público ou religioso, devem apresentar os seguintes documentos são:
1. Ofício solicitando autorização para o evento, endereçado à secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
2. Ofício solicitando interdição de via pública para o evento, endereçado à secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
3. Ofício solicitando ronda da Guarda Municipal para o evento, endereçado à secretaria municipal de Defesa Social
4. Ofício solicitando ronda da Polícia Militar para o evento, endereçado ao 4º Batalhão da PM-MT
5. Ofício solicitando mudança de rota do transporte público, endereçado à União Transporte – Várzea Grande
6. Licença especial emitida pelo Corpo de Bombeiros – MT
7. Licença especial emitida pela SEMMADRS (Meio Ambiente) – VG/MT
8. Licença especial emitida pela VISA (Vigilância Sanitária) – VG/MT
9. Contrato emitido por empresa de segurança (grande porte)
10. Contrato emitido por empresa de bombeiro civil (grande porte)
11. Contrato emitido por empresa de ambulância (grande porte)
12. Contrato emitido por empresa de banheiro químico
13. Projeto croqui do evento
14. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as estruturas
15. Anuência emitida pelos vizinhos afetados
16. Informação à comunidade por meio de faixa na via pública
17. Documento pessoal do responsável pelo evento
18. Comprovante de endereço do responsável pelo evento
19. Comprovação de capacidade financeira para desastres (grande porte).
Cidades
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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