ENTREGA DE DOCUMENTOS
SEDEC CONVOCA 33 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO
Os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.
Cidades
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Mato Grosso (Sedec) convoca 33 aprovados no processo seletivo da pasta, os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.
Os aprovados devem encaminhar os documentos pelo formulário online disponibilizado pela Sedec neste link, no formato PDF, e aqueles que se candidataram para mais de uma vaga, em caso de aprovação, deverão optar entre uma delas. Dúvidas podem ser consultadas com o setor de Gestão de Pessoas da Secretaria pelo e-maill: gp@sedec.mt.gov.br.
A Sedec reforça que os classificados devem acompanhar as convocações do Processo Seletivo pelo Diário Oficial do Estado por meio do link, atentando–se aos prazos.
Veja a lista de convocados:
Sedec convoca aprovados no processo seletivo para entrega de documentos
09 de Janeiro de 2025 às 18:20
Convocados têm até 17 de janeiro para enviar lista de documentos

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Mato Grosso (Sedec) fez a convocação dos 33 aprovados no processo seletivo da pasta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (09.01). Os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.
Os aprovados devem encaminhar os documentos pelo formulário online disponibilizado pela Sedec neste link, no formato PDF, e aqueles que se candidataram para mais de uma vaga, em caso de aprovação, deverão optar entre uma delas. Dúvidas podem ser consultadas com o setor de Gestão de Pessoas da Secretaria pelo e-maill: gp@sedec.mt.gov.br.
A Sedec reforça que os classificados devem acompanhar as convocações do Processo Seletivo pelo Diário Oficial do Estado por meio do link, atentando–se aos prazos.
Veja a lista de convocados:
Administrador – Ampla Concorrência
Andreia Barbosa da Silva
Doralice Gomes de Campos
Perfil Jurídico – Ampla Concorrência
José Roberto Franco de Campos
Francisco Dumont Goes de Carvalho Filho
Agrônomo – Ampla Concorrência
André Luiz Araújo da Silva
Contador – Ampla Concorrência
Cosmeilson Rodrigues Soares
Dania Estela Gomes Penha
Economista – Ampla Concorrência
Polliany Aparecida Lopes de Carvalho
Engenheiro Ambiental – Ampla Concorrência
Paulo Eduardo Gonçalves de Oliveira
Engenheiro Civil – Ampla Concorrência
Kaic Fernando Ferreira Lopes
Bárbara Bessa Silva Oliveira
Engenheiro de Minas – Ampla Concorrência
Tadeu Souza Pereira
Lorrana Dias Ferreira
Daiana de Araújo Oliveira
Otávio Henrique Gomes dos Santos
Diego Melo de Albuquerque
Leandro Silva Alves Cordeiro
Lucas Eduardo Vilela Santos
Helberte Braz Santos Pereira
Sérgio Eduardo de Almeida Lima
Engenheiro de Minas – Negros (Pretos e Pardos)
Lucas de Almeida Oliveira Santos
Geógrafo – Ampla Concorrência
Kaic Fernando Ferreira Lopes
Geólogo- Ampla Concorrência
Gleice dos Santos Reis
Diego Ruan Rodrigues Cruz
Noemi Resende Maroni
Diogo Callori
Carla Coblinski Tavares
Letícia Alexandre Redes
Iara Sena Rocha
Geólogo- Negros (Pretos e Pardos) e PCD
Rejane Suellen da Silva Duarte
Simone Alves Rosa
Alvair Maria Almeida Ayres
Cidades
Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas
A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.
Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.
Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.
Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.
A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.
Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.
Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.
A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.
Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.
Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.
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