ENTREGA DE DOCUMENTOS

SEDEC CONVOCA 33 APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO

Os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.

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Cidades

Foto: Assessoria

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Mato Grosso (Sedec) convoca 33 aprovados no processo seletivo da pasta, os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.

Os aprovados devem encaminhar os documentos pelo formulário online disponibilizado pela Sedec neste link, no formato PDF, e aqueles que se candidataram para mais de uma vaga, em caso de aprovação, deverão optar entre uma delas. Dúvidas podem ser consultadas com o setor de Gestão de Pessoas da Secretaria pelo e-maill: gp@sedec.mt.gov.br.

A Sedec reforça que os classificados devem acompanhar as convocações do Processo Seletivo pelo Diário Oficial do Estado por meio do link, atentando–se aos prazos.

Veja a lista de convocados:

 Sedec convoca aprovados no processo seletivo para entrega de documentos

09 de Janeiro de 2025 às 18:20
Convocados têm até 17 de janeiro para enviar lista de documentos
Maria Júlia Souza | Sedec-MT
A | A

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Mato Grosso (Sedec) fez a convocação dos 33 aprovados no processo seletivo da pasta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (09.01). Os candidatos têm até o dia 17 de janeiro para enviar a documentação exigida pelo Anexo I do Edital.

Os aprovados devem encaminhar os documentos pelo formulário online disponibilizado pela Sedec neste link, no formato PDF, e aqueles que se candidataram para mais de uma vaga, em caso de aprovação, deverão optar entre uma delas. Dúvidas podem ser consultadas com o setor de Gestão de Pessoas da Secretaria pelo e-maill: gp@sedec.mt.gov.br.

A Sedec reforça que os classificados devem acompanhar as convocações do Processo Seletivo pelo Diário Oficial do Estado por meio do link, atentando–se aos prazos.

Veja a lista de convocados:

Administrador – Ampla Concorrência

Andreia Barbosa da Silva

Doralice Gomes de Campos

Perfil Jurídico – Ampla Concorrência

José Roberto Franco de Campos

Francisco Dumont Goes de Carvalho Filho

Agrônomo – Ampla Concorrência

André Luiz Araújo da Silva

Contador – Ampla Concorrência

Cosmeilson Rodrigues Soares

Dania Estela Gomes Penha

Economista – Ampla Concorrência

Polliany Aparecida Lopes de Carvalho

Engenheiro Ambiental – Ampla Concorrência

Paulo Eduardo Gonçalves de Oliveira

Engenheiro Civil – Ampla Concorrência

Kaic Fernando Ferreira Lopes

Bárbara Bessa Silva Oliveira

Engenheiro de Minas – Ampla Concorrência

Tadeu Souza Pereira

Lorrana Dias Ferreira

Daiana de Araújo Oliveira

Otávio Henrique Gomes dos Santos

Diego Melo de Albuquerque

Leandro Silva Alves Cordeiro

Lucas Eduardo Vilela Santos

Helberte Braz Santos Pereira

Sérgio Eduardo de Almeida Lima

Engenheiro de Minas – Negros (Pretos e Pardos)

Lucas de Almeida Oliveira Santos

Geógrafo – Ampla Concorrência

Kaic Fernando Ferreira Lopes

Geólogo- Ampla Concorrência

Gleice dos Santos Reis

Diego Ruan Rodrigues Cruz

Noemi Resende Maroni

Diogo Callori

Carla Coblinski Tavares

Letícia Alexandre Redes

Iara Sena Rocha

Geólogo- Negros (Pretos e Pardos) e PCD

Rejane Suellen da Silva Duarte

Simone Alves Rosa

Alvair Maria Almeida Ayres

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Cidades

Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.

Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.

Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.

Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.

A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.

Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.

Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.

A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.

Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.

Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.



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