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Comissão emite parecer em 20 processos nessa quarta-feira

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Cuiabá realizou, na tarde de ontem (18), a quarta reunião ordinária de 2026. Ao todo, 20 processos foram apreciados durante o encontro, que contou com a presença da presidente da comissão, vereadora Samantha Íris (PL), e do vereador suplente Dilemário Alencar (União Brasil).

Durante a reunião, os parlamentares analisaram matérias de diferentes áreas, entre projetos de lei, propostas substitutivas e veto do Executivo, emitindo pareceres quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

Entre os destaques, a comissão aprovou propostas voltadas à inclusão social, saúde e valorização cultural, enquanto outras matérias foram rejeitadas por questões técnicas ou de constitucionalidade. Também houve a manutenção de veto do Executivo municipal.

Processos aprovados

Processo nº 30993/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Daniel Monteiro (Republicanos), que declara de utilidade pública municipal a Associação de Colaboradores e Amigos da Família Barros de Oliveira (ASCAFABO) “Restaurando Vidas”. 

Processo nº 50108/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que autoriza a instituição da arteterapia como prática complementar no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Processo nº 47343/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que acrescenta dispositivos à lei que institui o programa de prática esportiva para idosos. 

Processo nº 47627/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que cria o programa municipal de valorização e reconhecimento do artesanato profissional em Cuiabá. 

Processo nº 18275/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que institui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e Dependentes. 

Processo nº 2689/2026 – Projeto de lei de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que inclui a tradicional Festa de Santo Antônio do bairro Pedregal no calendário oficial de eventos de Cuiabá.

Processos rejeitados

Processo nº 52931/2025 – Projeto de lei substitutivo, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que altera a legislação sobre instalação de câmeras em veículos do transporte coletivo. 

Processo nº 47344/2025 – Projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que altera a lei sobre instalação de sinal sonoro em semáforos para pessoas com deficiência visual. 

Processo nº 42743/2025 – Projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que dispõe sobre a política municipal de atenção integral à saúde de pessoas com doenças raras. 

Processo nº 26564/2025 – Projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que prevê multa administrativa a agressores em casos de violência doméstica.

Processo nº 23807/2025 – Projeto de lei substitutivo, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que trata da obrigatoriedade do uso da língua portuguesa nas comunicações oficiais.

Processo nº 20905/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que dispõe sobre a proteção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica. 

Processo nº 20876/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que proíbe o uso de linguagem neutra nas comunicações oficiais da administração pública. 

Processo nº 51881/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que veda penalidades a crianças e adolescentes com TEA em condomínios. 

Processo nº 50888/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que estabelece diretrizes para pagamento de benefício a filhos de vítimas de feminicídio. 

Processo nº 50887/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que institui política de proteção a mulheres surdas vítimas de violência. 

Processo nº 35110/2025 – Projeto de lei de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos) que trata de videomonitoramento em atendimentos psicológicos infantis. 

Processo nº 11003/2025 – Projeto de lei de autoria do vereador Didimo Vovô (PSB) que altera a lei sobre identificação de veículos oficiais. 

Processo nº 53902/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Didimo Vovô (PSB), que susta decreto do Executivo municipal. 

Manutenção de veto

Processo nº 11394/2026 (apenso ao Processo nº 11913/2025) – Veto total do Executivo municipal ao Projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (Solidariedade) que previa a concessão de transporte público gratuito a presidentes e vice-presidentes de associações de bairro.



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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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