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Câmara aprova projeto de Ranalli que obriga cartazes de denúncia em sex shops de Cuiabá

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A Câmara de Cuiabá aprovou em segunda votação um projeto de lei que torna obrigatória a afixação de cartazes com informações para denúncia da presença de crianças e adolescentes em estabelecimentos que comercializam produtos de conotação sexual ou erótica na capital.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli(PL) e determina que os avisos sejam instalados em local visível e de fácil acesso ao público. Pelo projeto aprovado, o cartaz deverá informar de forma clara que a presença de criança ou adolescente no local deve ser denunciada, além de trazer os telefones do Conselho Tutelar da região, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude.

O projeto ainda estabelece que caberá ao Poder Executivo definir detalhes técnicos do material, como tamanho mínimo, tipo de letra e demais parâmetros de padronização. A lei foi encaminhada para a sanção do prefeito Abílio Brunini(PL).

Na justificativa, Ranalli que é Presidente da Comissão da Criança e Adolescente na Câmara, sustenta que a medida tem caráter preventivo, educativo e protetivo, com o objetivo de reforçar mecanismos de defesa da infância e da adolescência diante da exposição a ambientes considerados inadequados para menores.

O texto cita o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes. Também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda a menores de publicações com material pornográfico ou obsceno e prevê atuação da autoridade judiciária em situações que possam comprometer a formação desse público.

Segundo a proposta, a exigência dos cartazes não cria regra penal nem interfere na classificação indicativa, tratando apenas de assunto de interesse local, dentro da competência legislativa do município para disciplinar o funcionamento de estabelecimentos comerciais em seu território.

A proposta quer ampliar os canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência por meio de uma medida considerada simples, de baixo custo e com potencial de impacto social.



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Prefeitura de Cuiabá define regras para escolha de turmas e jornadas da Educação em 2027

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A Prefeitura de Cuiabá definiu as regras para o processo de atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho dos profissionais efetivos e estáveis da rede municipal de Educação para o ano letivo de 2027. A Portaria nº 868/2026/GS/SME.CULT.ESP estabelece critérios de classificação, etapas de escolha e procedimentos que devem ser observados por professores e técnicos.

Conforme o calendário apresentado no Anexo VI da portaria, o processo de classificação por classe e nível está previsto para ocorrer entre os dias 9 e 13 de novembro, nas próprias unidades educacionais. A divulgação da classificação está programada para 16 de novembro, enquanto a atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho nas escolas deverá ocorrer no dia 18 de novembro.

No dia 19 de novembro, as unidades deverão inserir as atribuições no sistema educacional vigente e encaminhar a documentação correspondente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

O calendário também prevê o protocolo de pedidos de remoção entre os dias 19 e 24 de novembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no protocolo da Secretaria. Entre os dias 25 e 27 de novembro, a equipe responsável deverá realizar o trabalho interno de tabulação das informações.

As etapas seguintes, destinadas aos profissionais remanescentes e aos pedidos de remoção, estão previstas para ocorrer entre 30 de novembro e 9 de dezembro, no Auditório Maestro China, na Secretaria Municipal de Educação. O cronograma distribui os procedimentos conforme os cargos e as funções dos profissionais.

A classificação considera a pontuação da avaliação de desempenho profissional, somada à pontuação correspondente ao nível e à classe do servidor. Em caso de empate, são observados critérios como a nota da avaliação de desempenho, a data de admissão e a idade, conforme a situação funcional.

A portaria estabelece ainda que as unidades educacionais devem divulgar a classificação dos profissionais e o quadro de vagas dentro dos prazos previstos. O calendário deve ser afixado com antecedência mínima de 72 horas; o quadro de vagas, com pelo menos 48 horas; e a classificação, com antecedência mínima de 24 horas em relação à segunda etapa.

A participação no processo é obrigatória para os profissionais abrangidos pela norma, respeitadas as exceções previstas. O artigo 46 estabelece que o profissional efetivo que não participar poderá ter o subsídio bloqueado e responder conforme a legislação municipal. A norma também prevê consequências para quem não comparecer ou se recusar a realizar a classificação e a atribuição.

A primeira etapa ocorre nas próprias unidades educacionais, com sessão pública e registro em ata. As etapas posteriores são conduzidas pela área de Gestão de Pessoas da Secretaria, conforme a situação funcional de cada servidor.

A Secretaria recomenda que os profissionais acompanhem as publicações e as orientações oficiais para verificar os procedimentos aplicáveis a seus cargos e evitar problemas durante o processo de atribuição.

Calendário do processo de atribuição

– 9 a 13 de novembro: classificação dos profissionais por classe e nível, nas unidades educacionais.

– 16 de novembro: divulgação da classificação.

– 18 de novembro: atribuição de classes, aulas e jornadas de trabalho nas unidades educacionais.

– 19 de novembro: inserção das atribuições no sistema educacional e envio da documentação.

– 19 a 24 de novembro: protocolo dos pedidos de remoção, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação.

– 25 a 27 de novembro: tabulação das informações pela equipe técnica da Secretaria.

– 30 de novembro: atribuição dos professores pedagogos remanescentes, pela manhã, e remoção dos professores pedagogos, à tarde.

– 1º de dezembro: atribuição dos Professores de Ensino Infantil (PEI) remanescentes, pela manhã, e remoção da categoria, à tarde.

– 2 de dezembro: atribuição e remoção de técnicos remanescentes, conforme os cargos, nos períodos da manhã e da tarde.

– 3 de dezembro: atribuição de aulas dos professores remanescentes de Educação Física, das 8h às 16h, e remoção da categoria, das 16h às 17h30.

– 4 de dezembro: atribuição e remoção de vigilantes, pela manhã, e atribuição de aulas dos professores remanescentes de Educação Artística, à tarde.

– 7 de dezembro: remoção dos professores de Educação Artística, pela manhã; à tarde, atribuição de aulas para professores remanescentes ou readaptados de Ciências, Português, Matemática, História, Geografia e Filosofia, além de procedimentos para profissionais em readaptação definitiva.

– 9 de dezembro: procedimentos para professores em regime de colaboração técnica por redimensionamento, das 8h às 12h.

Local das etapas centralizadas: Auditório Maestro China, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



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