Agricultura
Safra de laranja cresce, mas greening e seca causam prejuízos
Agricultura
A safra brasileira de laranja 2025/26 foi encerrada com produção de 292,94 milhões de caixas de 40,8 kg, alta de 26,9% sobre o ciclo anterior, mas ainda abaixo do potencial inicial projetado para a temporada. O resultado reflete a combinação de clima irregular e avanço do greening, que seguem limitando a produtividade mesmo em um ano de recuperação.
Os dados foram divulgados pelo Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), entidade que concentra os levantamentos da principal região produtora do país, responsável pela maior parte da oferta nacional. Embora o número represente uma retomada após a safra passada mais curta, a produção ficou 6,9% abaixo da estimativa inicial, sinalizando que os problemas estruturais persistem.
O Brasil é o maior produtor mundial de laranja e líder absoluto nas exportações de suco, com participação que varia entre 70% e 80% do comércio global. A produção nacional gira, em média, entre 16 milhões e 18 milhões de toneladas por ano, com forte concentração no Sudeste, mas presença crescente em outras regiões.
Na safra atual, o clima foi determinante. Entre maio de 2025 e março de 2026, o volume de chuvas ficou cerca de 13% abaixo da média histórica nas principais áreas produtoras, com regiões registrando déficits ainda mais intensos. A irregularidade hídrica afetou o enchimento dos frutos e reduziu o peso médio.
Na prática, isso aparece no rendimento: foram necessárias mais laranjas para completar uma caixa padrão, indicando perda de massa por fruto. Mesmo com chuvas no início de 2026 ajudando parcialmente a recuperação, o resultado final ficou aquém do esperado.
O maior impacto, porém, veio da sanidade. A taxa de queda de frutos atingiu 23,2% na safra, resultando em perda estimada de 88,49 milhões de caixas. Desse total, cerca de 49,59 milhões foram atribuídas ao greening, doença que hoje representa o principal risco à citricultura brasileira.
O avanço da doença tem efeito direto dentro da porteira: reduz produtividade, encurta o ciclo dos pomares e eleva o custo com manejo e renovação de áreas. Em muitos casos, obriga o produtor a antecipar a erradicação de plantas e replantio, pressionando o caixa.
Apesar das perdas, o volume colhido garante abastecimento da indústria e manutenção da liderança brasileira no mercado internacional de suco. Ainda assim, o cenário exige atenção. A combinação de clima mais instável e pressão fitossanitária indica que a recuperação da produção não necessariamente se traduz em ganho de rentabilidade.
A próxima safra começa a ser desenhada agora, com a divulgação da nova estimativa prevista para maio. Para o produtor, o desafio permanece o mesmo: produzir mais, com menor margem de erro, em um ambiente cada vez mais sensível a clima e doença.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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