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Restrição a antimicrobianos ameaça mercado de R$ 9 bilhões para proteínas animais

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O agronegócio brasileiro tem um prazo fatal de menos de 90 dias para evitar o fechamento das portas do mercado europeu e britânico. Com a oficialização de novas restrições ao uso de antimicrobianos pela União Europeia, que excluíram o Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes, a partir de 3 de setembro.

O impacto econômico é significativo. Apenas em 2025, a União Europeia importou o equivalente a cerca de R$ 9 bilhões em proteínas animais brasileiras. Desse total, aproximadamente R$ 5,3 bilhões corresponderam às exportações de carne bovina e R$ 3,8 bilhões às vendas de carne de frango. Embora o bloco não esteja entre os maiores destinos em volume, é considerado um mercado estratégico por absorver produtos de maior valor agregado e remunerar melhor os exportadores brasileiros.

Além do mercado europeu, o Brasil também corre o risco de enfrentar restrições no Reino Unido. Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais federais agropecuários informou que os procedimentos adotados para atender às exigências da União Europeia também deverão ser observados para as exportações destinadas aos britânicos. As medidas abrangem carne bovina, carne de aves, carne equina, pescado, mel, ovos etc.

Segundo o documento, somente poderão ser certificados para a União Europeia e para o Reino Unido os produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A regra passará a valer para certificações emitidas a partir de 3 de setembro de 2026, independentemente da data de chegada da carga ao destino.

O governo brasileiro ainda tenta reverter a decisão. No entanto, o próximo encontro do comitê técnico europeu responsável pela avaliação do tema está previsto apenas para outubro, quando as restrições já terão entrado em vigor. Integrantes do governo avaliam que a questão poderá exigir atuação política em nível mais elevado, inclusive com eventual envolvimento direto do Palácio do Planalto nas negociações com a Comissão Europeia.

Fontes ligadas às discussões classificam a medida como uma barreira comercial injustificada, especialmente após a entrada em vigor do acordo entre Mercosul e União Europeia, em 1º de maio. O Ministério da Agricultura afirma que o Brasil segue elevados padrões sanitários e defende o reconhecimento internacional dos controles adotados pelo país.

No ofício encaminhado aos fiscais, a área técnica da pasta determinou que os estabelecimentos habilitados para exportar aos dois mercados implementem controles auditáveis para comprovar o atendimento às exigências relacionadas aos antimicrobianos. Os procedimentos incluem rastreabilidade de animais e matérias-primas, manutenção de registros, segregação entre produtos elegíveis e não elegíveis, além de mecanismos para bloqueio de lotes que percam a condição necessária para certificação.

No caso da carne de aves, os exportadores deverão comprovar que os produtos são provenientes de animais não submetidos aos antimicrobianos proibidos pela legislação europeia. Para a carne bovina, os auditores deverão verificar certificados de transição dos lotes habilitados à exportação, além de conferir informações do Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov) e das Guias de Trânsito Animal.

A regulamentação europeia proíbe o uso, em animais destinados à produção de alimentos exportados ao bloco, de antimicrobianos considerados essenciais para a saúde humana. A lista inclui grupos específicos de antibióticos, antivirais e antiprotozoários reservados ao tratamento de infecções em pessoas.

Segundo informações obtidas pelo governo brasileiro, o Reino Unido também solicitou que o Brasil apresente garantias formais sobre seus sistemas de controle até o dia 2 de setembro. Caso não haja avanço nas negociações, exportadores brasileiros poderão perder acesso a mercados que movimentam bilhões de reais por ano e são considerados estratégicos para as cadeias de proteína animal do país.

A decisão oficializa o entendimento já aprovado em 12 de maio pelo Comitê Permanente das Plantas, dos Animais, dos Alimentos e dos Alimentos para Animais da União Europeia. O regulamento reúne exigências anteriores e atualiza a lista de países que não apresentaram garantias consideradas suficientes para comprovar o controle do uso de antimicrobianos na produção destinada ao mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro



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Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões

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O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.

A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.

O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.

Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.

A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.

A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.

A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.

A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.

Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.

O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.

Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.

Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.

A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.

Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.

O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.

A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.

Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.



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