Agricultura
Produção de batata cresce com tecnologia e melhora de preços
Agricultura
A produção de batata em Goiás deve crescer em 2026 puxada por ganhos de produtividade e recuperação dos preços, em um movimento sustentado mais pela eficiência no campo do que pela expansão de área. O cenário indica melhora de margem e reforça o papel do estado como um dos polos da cultura no país.
No Brasil, a bataticultura mantém produção relativamente estável. O país colhe, em média, cerca de 4,5 milhões de toneladas por ano, somando as três safras da cultura, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A produção é voltada majoritariamente ao mercado interno, com importações concentradas em produtos processados, como batata pré-frita congelada.
No cenário global, a batata figura entre os principais alimentos. A produção mundial supera 370 milhões de toneladas anuais, de acordo com a Food and Agriculture Organization, órgão das Nações Unidas. A liderança está concentrada na Ásia, com destaque para China e Índia, que respondem por parcela significativa da oferta.
Dentro desse contexto, Goiás vem ampliando participação. O estado se destaca especialmente na chamada terceira safra, com produção relevante e elevado nível tecnológico. Municípios como Cristalina concentram parte expressiva do volume colhido, com produtividade acima da média nacional.
O avanço recente da cultura no estado está diretamente ligado ao uso intensivo de tecnologia. Irrigação, mecanização e adoção de cultivares mais produtivas têm permitido elevar o rendimento por hectare e reduzir riscos climáticos, fator decisivo em uma cultura sensível a variações de temperatura e umidade.
Além da eficiência produtiva, a batata tem ganhado espaço pela versatilidade de mercado. A cultura atende tanto o consumo in natura quanto a indústria de processamento, segmento que cresce no Brasil e amplia a demanda por matéria-prima padronizada. Esse movimento contribui para maior estabilidade de preços e possibilidade de agregação de valor.
Após um período de pressão nas cotações, o mercado dá sinais de recuperação. A melhora nos preços ao longo de 2026 tende a recompor margens e estimular novos investimentos, especialmente em regiões mais tecnificadas.
Mesmo com o cenário mais favorável, o setor ainda enfrenta desafios. A bataticultura é intensiva em insumos, exige alto nível de manejo e sofre impacto direto de custos logísticos. Além disso, a concorrência com produtos importados, principalmente industrializados, segue como fator de pressão.
Com base em produtividade, tecnologia e maior organização da cadeia, Goiás deve ampliar sua relevância no cenário nacional. Em um mercado global competitivo, o avanço da cultura no estado reforça uma mudança de perfil da produção brasileira, cada vez mais orientada pela eficiência no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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