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Levantamento indica que a produção deve somar 332,7 milhões de toneladas

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O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), indica que a produção nacional de grãos, cereais e leguminosas deve somar 332,7 milhões de toneladas, queda de 3,7% em relação à safra de 2025, que alcançou 345,6 milhões de toneladas.

A retração prevista está concentrada em culturas com forte impacto sobre a logística agrícola, como milho, trigo, arroz, sorgo e algodão. A soja, principal commodity do país, aparece como exceção, com projeção de crescimento de 1,1%, o que ajuda a atenuar os efeitos da redução total sobre o escoamento da produção.

Mesmo com o recuo, o volume projetado mantém o Brasil em um patamar historicamente elevado de produção, o que preserva a relevância do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no escoamento da safra. A avaliação do setor é que a comparação com 2025, um ano atípico, distorce a leitura isolada dos números e exige análise mais estrutural do comportamento logístico.

Além do volume transportado, o impacto da safra sobre o TRC está relacionado à dinâmica de armazenagem, redistribuição de estoques e exportação. Em alguns casos, uma produção menor pode exigir maior eficiência operacional, com reorganização de rotas, melhor uso da frota e integração mais intensa entre produtores, cooperativas e transportadoras.

No Norte do Paraná, região estratégica para o fluxo de grãos, a expectativa é de adaptação, e não de retração logística. A área, que tem Londrina como um de seus principais polos, conecta zonas produtoras a corredores rodoviários relevantes e aos principais mercados consumidores e portos do país. Essa posição geográfica tende a amortecer oscilações pontuais da produção.

A logística regional já opera com planejamento sazonal, o que permite ajustes de frota e redistribuição de cargas conforme a variação da safra. Além disso, a diversificação da matriz transportada reduz a dependência exclusiva dos grãos, contribuindo para maior estabilidade do setor ao longo do ano.

A avaliação do setor é que o desempenho logístico em 2026 dependerá menos do volume absoluto da safra e mais da capacidade de antecipação e coordenação entre os agentes da cadeia. Planejamento, troca de informações e investimentos em infraestrutura seguem como fatores determinantes para manter a eficiência do escoamento agrícola, mesmo em um cenário de leve retração produtiva.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro



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