Agricultura
Inverno começa com instabilidade e exige cautela redobrada do agronegócio
Agricultura
O inverno brasileiro começou oficialmente neste domingo, 21, às 5h24 (horário de Brasília), e deve ter um padrão climático atípico. Com a confirmação da atuação de um forte episódio de El Niño, as projeções do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) indicam uma estação marcada por extremos, que exigirá do produtor rural um manejo cirúrgico para mitigar riscos fitossanitários e garantir a produtividade da safra.
A presença do fenômeno no Pacífico Equatorial, com probabilidade superior a 99% de se consolidar em patamares “fortes” até setembro, redefine o mapa de risco no campo. Ao contrário de anos de neutralidade, o cenário para 2026 aponta para uma disparidade hídrica acentuada entre as regiões produtoras.
Sul: Excesso de umidade e alerta fitossanitário
A região Sul, historicamente impactada por frentes frias, enfrentará um inverno com volumes de chuva acima da média histórica. De acordo com boletins agrometeorológicos recentes, o encharcamento recorrente do solo deve dificultar a entrada de maquinário em áreas de colheita tardia.
O risco operacional é elevado: a alta umidade favorece a proliferação de doenças fúngicas em culturas de inverno, como o trigo. Por outro lado, o aumento da nebulosidade, embora traga desafios ao desenvolvimento das plantas, deve atuar como um “escudo” parcial contra geadas severas, reduzindo o risco de queima em lavouras perenes.
Centro-Oeste e Matopiba: Ameaça de déficit hídrico
No coração do agronegócio, o padrão é de seca. O Centro-Oeste, o Matopiba e o Norte conviverão com uma irregularidade consistente na distribuição de chuvas. Com a umidade retida no Sul, o Centro-Oeste enfrenta o risco de uma queda acelerada da umidade do solo imediatamente após a colheita do milho segunda safra.
“A janela de plantio e a recuperação das pastagens dependem diretamente da regularidade dessas chuvas escassas”, apontam especialistas. Para o algodão e o milho tardio, o estresse hídrico é a principal ameaça, exigindo ajustes imediatos no manejo de palhada e no planejamento da safra subsequente.
Sudeste: O risco da oscilação térmica
No Sudeste, o inverno de 2026 será definido pela imprevisibilidade. Períodos de frio pontual serão interrompidos por ondas de calor atípicas. Essa alternância térmica impõe um desafio de gestão: o estresse das plantas em resposta às mudanças bruscas de temperatura aumenta a vulnerabilidade a pragas, demandando monitoramento constante nas lavouras de café e hortifrúti.
Reflexos na cadeia produtiva
A instabilidade não se restringe ao campo. Analistas do setor agroindustrial alertam que a quebra de expectativa de recordes produtivos, somada às dificuldades logísticas impostas pelo clima, pode pressionar os custos de produção e, consequentemente, os preços ao consumidor final.
“O produtor que não se antecipar na reserva de forragem e na proteção sanitária estará mais exposto aos efeitos deste ‘super El Niño’”, destaca o relatório do INMET. A recomendação técnica é de monitoramento diário dos boletins de curto prazo, dada a volatilidade que ditará o ritmo da colheita e o início da próxima safra.
O rigor do inverno de 2026, portanto, não será medido pelo termômetro, mas pela eficiência na resposta do agronegócio a um sistema climático que, cada vez mais, opera fora das médias históricas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Declaração do ITR começa nesta segunda-feira; veja as novas regras
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa nesta segunda-feira (10.08). Os proprietários de imóveis rurais terão até as 23h59 do dia 30 de setembro para prestar as informações à Receita Federal.
A principal mudança deste ano está na forma de envio. Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares deverão obrigatoriamente utilizar o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso ao sistema exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A declaração pode ser preenchida pelo computador, celular ou tablet, sem a instalação de um programa.
As pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas continuam autorizadas a fazer a declaração pelo Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse caso, a transmissão poderá ser realizada pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
A escolha do sistema exige atenção. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.330 determina que a declaração elaborada em desacordo com essas regras seja cancelada de ofício. Isso significa que uma empresa ou uma pessoa física com imóvel acima de 100 hectares não deve utilizar o programa tradicional.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Também devem declarar, nas situações previstas na norma, contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade depois de 1º de janeiro de 2026. Permanecem as exceções legais para imóveis imunes ou isentos.
O novo sistema recupera automaticamente parte dos dados cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite consultar declarações, recibos e documentos de diferentes exercícios. Também será possível importar arquivos com informações de vários imóveis.
Antes do preenchimento, o produtor deve conferir a titularidade, a área, a localização e a situação cadastral da propriedade. Divergências entre as bases da Receita Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devem ser corrigidas nos respectivos cadastros.
Entre os documentos que precisam ser verificados estão o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os dados registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
O código do imóvel no SNCR deve estar vinculado ao CIB por meio do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Se houver mudança de área, titularidade, condomínio, posse, desmembramento ou remembramento, a atualização deve ser providenciada no cadastro correspondente.
Informar dados diferentes na declaração não atualiza automaticamente o cadastro do imóvel. A própria norma determina que as informações cadastrais prestadas na DITR não sejam utilizadas para alterar o Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.
O produtor também deve verificar o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação precisa constar na DITR quando o imóvel já estiver inscrito no sistema, exceto nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na legislação.
A declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). O primeiro reúne os dados do imóvel e do titular; o segundo contém as informações usadas no cálculo do imposto.
A entrega após 30 de setembro sujeita o contribuinte a multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o total apurado for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito de uma só vez.
A parcela única ou a primeira prestação vence em 30 de setembro. As demais deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso identifique erro, omissão ou informação incorreta depois da entrega, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora. A correção deve ser feita antes do início de eventual procedimento de fiscalização e substituirá integralmente a declaração anterior.
Fonte: Pensar Agro
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