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Governo libera R$ 15 bilhões visando ajudar agro exportador

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Em meio ao aumento das incertezas no comércio global por conta da guerra no Oriente Médio, o governo federal abriu uma nova linha de crédito de até R$ 15 bilhões para empresas exportadoras, com potencial impacto direto sobre o agronegócio, que é o principal motor da balança comercial brasileira.

A medida foi formalizada nesta terça-feira (24.03), com a edição da Medida Provisória nº 1.345/2026, que cria linhas de financiamento no âmbito do Plano Brasil Soberano. Os recursos serão operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e devem atender empresas exportadoras e cadeias produtivas estratégicas.

O movimento ocorre em um ambiente de maior volatilidade internacional, marcado por tensões geopolíticas e pelo recrudescimento de barreiras comerciais. Nesse contexto, o crédito surge como instrumento para sustentar o fluxo de produção, embarques e investimentos, especialmente em setores com forte inserção externa, como o agro.

Além da MP, o governo sancionou, no mesmo dia, a Lei nº 15.359/2026, que institui o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. A nova legislação busca modernizar os mecanismos de financiamento e seguro, ampliar a transparência das operações e alinhar o país às práticas internacionais.

Na prática, as linhas poderão ser utilizadas para capital de giro, aquisição de máquinas, ampliação da capacidade produtiva e investimentos em inovação. Parte dos recursos virá do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), além de outras fontes sob gestão da equipe econômica.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a iniciativa é relevante, mas precisa chegar de forma efetiva ao setor produtivo.

“Esse tipo de medida é importante porque dá sustentação ao fluxo de exportação em um momento de maior instabilidade. O agro brasileiro depende diretamente do mercado externo, então qualquer restrição de crédito acaba afetando toda a cadeia, do produtor até a indústria”, afirma.

Segundo ele, o impacto tende a ser mais amplo do que o alcance direto das linhas de financiamento.

“Quando há liquidez para exportação, há previsibilidade de demanda. Isso ajuda na formação de preços e na decisão de investimento dentro da porteira. O produtor precisa dessa segurança para planejar a safra seguinte”, pontuou.

Rezende pondera, no entanto, que o efeito prático dependerá das condições operacionais do crédito.

“O volume é significativo, mas o que define o resultado são os detalhes: taxa de juros, prazo, exigências. Se o acesso for restrito ou concentrado, o impacto no campo pode ser limitado”.

O pacote também prevê o fortalecimento de instrumentos de garantia, como o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), e a ampliação da cobertura de risco para micro, pequenas e médias empresas. Há ainda incentivo a operações ligadas à economia verde, em linha com exigências crescentes de mercados internacionais.

Para o agronegócio, que responde por cerca de metade das exportações brasileiras, o conjunto de medidas chega em momento sensível. Com preços mais voláteis e custos elevados, a disponibilidade de crédito pode ser determinante para manter o ritmo de produção e preservar a competitividade do país no mercado global.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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