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Esmagamento recorde de soja sinaliza avanço da indústria e reposiciona o agro brasileiro

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A indústria brasileira de soja deve atingir em 2026 o maior nível de processamento da história, com 61,5 milhões de toneladas, em um movimento que reforça a capacidade do país de avançar na agregação de valor e reduzir a dependência exclusiva da exportação de grãos in natura.

A projeção é da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e representa crescimento sobre as 58,7 milhões de toneladas esmagadas em 2025. O avanço sustenta a produção de derivados: são esperadas 47,4 milhões de toneladas de farelo e 12,35 milhões de toneladas de óleo, ampliando a participação de produtos industrializados na cadeia.

O desempenho ocorre em paralelo à manutenção da liderança brasileira nas exportações de soja em grão, estimadas em 111,5 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o país amplia embarques de derivados, com previsão de 24,6 milhões de toneladas de farelo e 1,5 milhão de toneladas de óleo. Na prática, o Brasil passa a operar em duas frentes: segue como grande fornecedor global de matéria-prima, mas amplia gradualmente sua presença na exportação de produtos com maior valor agregado.

Os dados mais recentes indicam que esse movimento já está em curso. Em janeiro, o processamento somou 3,689 milhões de toneladas, alta de 8,9% na comparação anual, sinalizando resposta rápida da indústria diante da oferta elevada de soja e da demanda por derivados.

O avanço da industrialização ganha relevância em um momento de reconfiguração do comércio internacional. O acordo entre Mercosul e União Europeia tende a ampliar exigências e, ao mesmo tempo, abrir espaço para produtos com maior nível de processamento, reforçando a necessidade de o Brasil capturar mais valor dentro da própria cadeia.

Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende (foto), o crescimento do esmagamento representa uma mudança estrutural no papel do país no mercado global.

“O Brasil construiu sua competitividade na produção de commodities, mas chegou a um ponto em que precisa avançar na industrialização. Processar mais significa exportar menos volume bruto e mais valor, o que fortalece a economia e reduz vulnerabilidades”, afirma.

Segundo ele, a indústria de transformação é o elo que conecta produção agrícola a cadeias mais amplas. “Quando o país amplia o esmagamento, ele não está apenas aumentando números. Está abastecendo a proteína animal, fortalecendo o biodiesel e criando um ciclo econômico mais completo. Isso gera emprego, renda e estabilidade para toda a cadeia”, diz.

Rezende avalia que o ambiente internacional favorece essa transição, mas exige rapidez. “A tendência global é clara: mercados estão valorizando produtos com rastreabilidade, sustentabilidade e maior nível de processamento. O Brasil tem matéria-prima, tecnologia e escala. O que falta é acelerar esse movimento para não ficar preso ao papel de exportador de grãos”, afirma.

Para o produtor, o avanço do processamento tem impacto direto na comercialização. A maior demanda da indústria doméstica amplia opções de venda, reduz a dependência de portos e cria um ambiente mais competitivo na formação de preços. Em um cenário de margens pressionadas, essa diversificação pode fazer diferença no resultado final.

O recorde projetado pela Abiove, portanto, vai além da safra. Ele indica uma transição gradual do agro brasileiro — de fornecedor de commodities para um sistema produtivo mais integrado, com maior capacidade de capturar valor dentro da própria porteira.

Fonte: Pensar Agro



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Pagamento de R$ 100 por javali abatido abre debate nacional sobre controle da espécie

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A aprovação de um pagamento de R$ 100 por javali abatido em Santa Catarina abriu uma nova frente no enfrentamento de uma espécie invasora já presente em pelo menos 15 Estados. A proposta busca acelerar o controle dos animais, responsáveis por prejuízos às lavouras e riscos sanitários à suinocultura, mas também levanta dúvidas sobre a eficácia do modelo e sua compatibilidade com a legislação brasileira.

O Projeto de Lei 287/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em 15 de julho e encaminhado ao governador. Se for sancionado, o incentivo será destinado exclusivamente a pessoas e empresas cadastradas nos órgãos ambientais e autorizadas a realizar o manejo.

O pagamento ainda não está disponível. O governo terá de regulamentar a comprovação dos abates, a fiscalização, a liberação dos recursos e a definição das regiões prioritárias. A proposta classifica o valor como uma indenização pelos custos da operação, como deslocamento, equipamentos e insumos, e não como uma recompensa pela caça.

A distinção é importante porque a legislação brasileira não permite a caça livre. A Lei de Proteção à Fauna proíbe a caça profissional, enquanto a Lei de Crimes Ambientais pune a perseguição, captura ou morte de animais em desacordo com as autorizações exigidas.

O javali é tratado como uma exceção por ser uma espécie exótica invasora. Em 2013, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) reconheceu sua nocividade e autorizou o controle em todo o território nacional. A permissão abrange javalis puros e os diferentes graus de cruzamento com porcos domésticos, popularmente chamados de javaporcos.

Isso significa que o controle já é legal no Brasil, desde que siga as regras federais. O interessado deve inscrever-se no Cadastro Técnico Federal, manter certificado de regularidade, cadastrar a propriedade, obter autorização no Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e apresentar relatórios das operações. O uso de armas também permanece submetido às normas específicas.

O projeto catarinense não altera essas exigências. A novidade é utilizar dinheiro público para tentar ampliar uma atividade que atualmente depende, em grande parte, dos recursos dos próprios controladores e produtores afetados.

A constitucionalidade do modelo, entretanto, poderá ser questionada porque o projeto se apoia em uma lei estadual que já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 18.817/2023 autorizou o controle do javali em Santa Catarina por meio de caça, armadilhas e outros métodos aprovados pelos órgãos ambientais.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou essa norma na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.808. A entidade sustenta que o Estado avançou sobre regras gerais de proteção à fauna e caça que cabem à União, além de ter criado espaço para práticas recreativas apresentadas como controle ambiental.

A ação ainda não foi julgada. Enquanto isso, a legislação estadual continua em vigor, mas não substitui a autorização federal. Caberá ao STF decidir se Santa Catarina apenas complementou as regras nacionais ou se ultrapassou sua competência.

O pagamento por animal também divide opiniões sobre sua eficácia. Durante a tramitação na Alesc, o parecer inicial da Comissão de Meio Ambiente foi contrário à proposta. O documento reconheceu a necessidade de combater o javali, mas apontou que a simples vinculação do incentivo ao número de animais mortos não garante uma redução sustentável da população.

O parecer acabou rejeitado pela maioria dos deputados. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento ajudará a compensar os custos dos controladores sem flexibilizar as exigências ambientais.

O desafio será impedir que o programa se transforme apenas em uma soma de abates isolados. O controle de uma espécie com alta capacidade de reprodução exige planejamento territorial, continuidade das operações e acompanhamento dos resultados. Ações mal executadas podem dispersar os grupos e levar os animais a ocupar novas áreas.

A regulamentação também precisará estabelecer mecanismos contra fraudes. Entre os riscos estão a apresentação do mesmo animal mais de uma vez, o registro de javalis abatidos fora do Estado e até o estímulo à manutenção ou criação clandestina da espécie para obtenção do benefício.

A discussão interessa a produtores de outras regiões porque o problema deixou de estar concentrado no Sul. O Ibama registra javalis no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Maranhão e Roraima.

Introduzido no país principalmente para a produção de carne, o animal encontrou alimento, áreas de abrigo e poucos predadores naturais. A adaptação a diferentes ambientes permitiu que avançasse de regiões de clima temperado para áreas agrícolas do Sudeste e do Centro-Oeste.

Nas propriedades, os grupos invadem lavouras, comem sementes e plantas, derrubam cercas e revolvem o terreno. Milho, soja, trigo, feijão, hortaliças e pastagens estão entre as culturas atingidas. Também há danos a nascentes, áreas de preservação e vegetação nativa.

O risco vai além da perda direta de produção. Javalis podem hospedar agentes infecciosos capazes de atingir os rebanhos comerciais. Essa possibilidade preocupa principalmente regiões com alta concentração de granjas de suínos.

A peste suína africana está entre as doenças de maior atenção. O Brasil não registra a enfermidade, mas uma eventual introdução do vírus em uma população de javalis dificultaria a vigilância e a eliminação dos focos. Também poderia provocar restrições à movimentação dos animais e às exportações brasileiras de carne suína.

Santa Catarina reúne essas diferentes dimensões do problema. É o maior produtor nacional de carne suína, possui lavouras afetadas pelos javalis e apresenta população disseminada da espécie. Ao aprovar o pagamento por abate, o Estado tenta transformar o controle em uma política pública financiada.

O resultado poderá servir de referência para outras unidades da Federação, mas dependerá da capacidade de demonstrar que o dinheiro empregado reduz efetivamente a população e os prejuízos. Antes disso, o projeto precisa ser sancionado, regulamentado e enfrentar a insegurança jurídica criada pela ação em andamento no Supremo.

Fonte: Pensar Agro



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