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Cavalo é vendido por R$ 88 milhões em leilão de Nazário

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O cavalo Inferno Sixty Six entrou para a lista dos animais mais valorizados da equinocultura brasileira após atingir avaliação de R$ 88 milhões durante um leilão realizado em Nazário, município localizado a cerca de 70 quilômetros de Goiânia. A negociação ocorreu durante a 5ª edição do JBJ Ranch & Família Quartista Weekend e reforçou o avanço de um mercado que vem movimentando cifras cada vez maiores dentro do agronegócio nacional.

A valorização ocorreu após a venda de 50% das cotas do garanhão por R$ 44 milhões. O acordo, fechado entre criatórios e investidores ligados ao segmento de genética equina, prevê pagamento parcelado em 55 vezes de R$ 800 mil. Com isso, o animal passou a figurar entre os mais caros já negociados no país.

O valor elevado reflete um movimento que vem transformando o mercado de cavalos esportivos no Brasil. Mais do que patrimônio rural ou símbolo de status, animais de genética superior passaram a ser tratados como ativos de alto valor econômico, capazes de gerar receitas contínuas por meio da comercialização de sêmen, embriões, coberturas e descendentes destinados às competições.

Inferno Sixty Six é considerado um dos principais reprodutores da modalidade Rédeas, uma das categorias mais valorizadas do cavalo Quarto de Milha. Nascido em 2012, o garanhão reúne linhagens tradicionais da raça e já acumula mais de US$ 200 mil em premiações nas pistas norte-americanas. Seus filhos ultrapassam US$ 5 milhões em ganhos em provas internacionais, indicador que pesa diretamente na formação de valor desses animais.

O crescimento desse segmento acompanha a expansão da indústria do cavalo no Brasil. Dados da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha mostram que a raça lidera o número de registros no país e sustenta boa parte das negociações envolvendo genética esportiva. O Brasil possui um dos maiores plantéis de Quarto de Milha do mundo, impulsionado principalmente pelas provas de Rédeas, Três Tambores e Laço.

A cadeia econômica ligada ao cavalo também ganhou relevância dentro do agro. Levantamentos do setor apontam que a equinocultura brasileira movimenta dezenas de bilhões de reais por ano, considerando criação, eventos, genética, nutrição animal, medicamentos, transporte, leilões e atividades esportivas. Além do impacto econômico direto, o segmento gera milhares de empregos e atrai investimentos cada vez maiores de produtores rurais e empresários.

O próprio leilão em Goiás dá dimensão desse avanço. Segundo os organizadores, o evento movimentou aproximadamente R$ 257 milhões em apenas três dias, resultado que mais que dobrou o volume financeiro da edição anterior. Foram negociados animais, coberturas, embriões e cotas de reprodutores considerados estratégicos para o mercado internacional da raça.

A valorização dos cavalos de elite também acompanha a crescente profissionalização do setor. Hoje, avaliações genéticas, desempenho esportivo, fertilidade e histórico de produção passaram a ter peso semelhante ao de indicadores financeiros usados em outros segmentos do agronegócio.

Em meio à busca por genética de alta performance, o mercado brasileiro de cavalos esportivos se consolida como um dos mais dinâmicos do agro nacional e negócios como o de Inferno Sixty Six mostram que o setor já opera em um patamar bilionário.

Fonte: Pensar Agro



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Produtor tem até 12 de novembro para buscar alívio na dívida rural

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Produtores que acumularam dívidas após perdas de safra têm até 12 de novembro para contratar novas operações destinadas a reorganizar esses pagamentos, com prazos que chegam a dez anos. A possibilidade alcança agricultores de diferentes portes e cooperativas, mas exige comprovação das perdas, enquadramento dos contratos e capacidade de pagar a nova obrigação.

As condições estão previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, publicada em julho. O mecanismo permite contratar crédito para liquidar ou amortizar dívidas anteriores. Não se trata de perdão dos débitos: o produtor troca compromissos existentes por uma operação com novas condições de pagamento.

A dimensão da procura aparece no balanço apresentado pelo Banco do Brasil, que estima superar R$ 20 bilhões em renegociações até o encerramento do prazo. Cerca de 13 mil clientes foram identificados pela instituição como potencialmente elegíveis, o que ainda não significa aprovação.

Segundo o banco, R$ 9,8 bilhões passaram pela pré-análise e estão aptos a avançar para contratação. Outros R$ 6,1 bilhões correspondem a propostas em avaliação inicial nas agências. Os R$ 15,9 bilhões somados estão, portanto, em diferentes etapas de análise e não devem ser apresentados como dívidas já renegociadas.

O acesso às condições especiais depende da situação de cada produtor. Entre as exigências estão perdas comprovadas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Os prejuízos podem decorrer de eventos climáticos ou de queda brusca dos preços de comercialização, conforme os critérios da medida.

O prazo de dez anos é reservado às situações mais graves: perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras. Na regra geral, o pagamento pode ser distribuído em até oito anos. As taxas variam conforme o enquadramento e a gravidade das perdas.

Há previsão de dois anos de carência para começar a pagar o principal, mas isso não significa dois anos sem desembolso. Nas condições divulgadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os juros devem ser pagos durante esse período. Essa despesa precisa entrar na conta de quem busca fôlego para continuar produzindo.

Também há limites para as dívidas abrangidas. A medida contempla determinadas operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, com atrasos no período estabelecido, além de contratos anteriormente prorrogados ou renegociados que atendam às condições exigidas. Estar endividado, isoladamente, não assegura o acesso.

Para o produtor, a etapa decisiva é demonstrar o vínculo entre as perdas e a dificuldade de pagamento. Contratos, comprovantes, registros de produção e documentação técnica precisam permitir a avaliação da situação. A relação exata de documentos deve ser solicitada à instituição financeira responsável pela operação.

O novo prazo também precisa caber na receita futura da propriedade. Alongar a dívida reduz a concentração dos vencimentos, mas mantém compromissos que serão pagos com as próximas safras. Por isso, a proposta deve ser examinada junto com os custos do novo plantio, outras parcelas e as garantias exigidas.

O atendimento não se restringe ao Banco do Brasil. Outras instituições, como o Banco do Nordeste, também divulgaram condições para operações vinculadas à medida. O produtor deve procurar seu agente financeiro com antecedência: 12 de novembro é o prazo informado para contratar, e não apenas para iniciar a entrega dos documentos.

Fonte: Pensar Agro



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