Agricultura
Câmara aprova Medida Provisória que endurece fiscalização e regras do frete rodoviário
Agricultura
O transporte rodoviário de cargas responde por cerca de 70% de toda a movimentação de mercadorias no Brasil e concentra mais de 80% do escoamento da produção do agronegócio, o que coloca o setor no centro das discussões sobre custos logísticos e competitividade no País. Nesse contexto, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.343/2026, que endurece a fiscalização e amplia as punições para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.
O texto segue agora para o Senado e precisa ser analisado até julho para não perder a validade. A principal mudança é o aumento do rigor sobre contratantes que pagarem abaixo da tabela oficial, com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em casos de reincidência.
A proposta também altera a metodologia de cálculo do piso do frete. Além de diesel e pedágios, passam a compor a fórmula custos como depreciação do veículo, seguros, insumos operacionais, tipo de carga, configuração do caminhão e tempo de carga e descarga. A atualização continua atrelada ao preço do diesel, com gatilho sempre que houver variação superior a 5%.
Na fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) amplia sua capacidade de atuação. Empresas reincidentes poderão ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso e, em casos extremos, cancelado por até dois anos.
O uso obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações remuneradas também reforça o controle sobre pagamentos e o cumprimento do piso mínimo.
O relatório aprovado pela Câmara incorporou ainda dispositivos que não estavam no texto original, como a anistia de multas aplicadas a transportadores envolvidos nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e a conversão de autuações anteriores em advertência em casos sem comprovação de fraude.
O texto também muda regras de fiscalização de peso, ampliando de 50 para 74 toneladas o limite de tolerância em determinadas situações, e autoriza o uso do cronotacógrafo como prova em autuações por excesso de velocidade.
No campo contratual, a proposta permite reservar até 30% das contratações federais de transporte para Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Também estabelece piso salarial de R$ 5 mil para motoristas de longa distância.
A aprovação ocorre em um momento de pressão sobre o setor de logística, marcado por altos custos operacionais, disputas em torno da remuneração do frete e aumento da demanda por fiscalização, especialmente em períodos de safra, quando o agronegócio intensifica fortemente o volume de cargas nas rodovias.
Agora, o texto segue para o Senado e precisa ser votado até julho para não perder a validade da medida provisória. Caso aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial e passará a integrar o conjunto de regras que regula o piso mínimo do frete rodoviário no país.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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