Agricultura
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Agricultura
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões
O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.
A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.
O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.
Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.
A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.
A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.
A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.
A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.
Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.
O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.
Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.
Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.
A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.
Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.
O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.
A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.
Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.
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