Agricultura
Aprovada remissão de R$ 402,5 milhões em multas sobre transporte de gado
Agricultura
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto que prevê a remissão de multas aplicadas a produtores rurais autuados em operações de transporte de gado sem documento fiscal, medida que pode beneficiar mais de 10 mil pecuaristas no Estado. O texto ainda depende de sanção do governador para entrar em vigor.
As autuações ocorreram em situações em que produtores movimentaram animais entre propriedades utilizando apenas a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou o Termo de Transferência Animal (TTA), documentos sanitários exigidos para o controle do trânsito de animais, mas sem a emissão da nota fiscal correspondente.
Segundo o governo estadual, esses casos não envolveram inadimplência tributária. As transferências internas de gado bovino entre produtores são isentas de ICMS, e as multas foram aplicadas exclusivamente pela ausência de documento fiscal nas operações.
A remissão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 141/2025, que permite aos estados conceder esse tipo de anistia tributária. As autuações abrangidas referem-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
As multas somavam originalmente cerca de R$ 1 bilhão, relacionadas a operações de movimentação de gado entre propriedades rurais sem a emissão de documentação fiscal. Com o avanço de processos administrativos e a decadência de parte dos créditos ao longo dos anos, o valor atualmente estimado na remissão é de aproximadamente R$ 402,5 milhões.
Na avaliação do governo estadual, grande parte desses créditos tem baixa probabilidade de recuperação, já que muitos processos se arrastam há anos e envolvem operações que não geravam imposto devido.
Nos últimos anos, o Estado passou a integrar os sistemas da Secretaria da Economia com os da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permitindo o cruzamento automático de informações entre a movimentação registrada na GTA ou no TTA e a emissão do documento fiscal.
A medida foi adotada justamente para evitar que novas autuações ocorram por falhas de registro ou inconsistências entre os sistemas sanitário e tributário.
A concessão da anistia gerou debate entre especialistas e representantes do setor. De um lado, entidades do agronegócio defendem que as autuações foram resultado de falhas administrativas e ausência de integração entre sistemas, e não de tentativa de sonegação.
Por outro lado, analistas apontam que a dispensa de multas pode gerar questionamentos sobre o efeito sinalizador da política tributária, já que a exigência de documentação fiscal também contribui para a rastreabilidade das operações pecuárias e para o controle de irregularidades no transporte de animais.
Com a aprovação na Assembleia, o projeto segue agora para sanção do governador para que a remissão das multas possa ser formalmente aplicada.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Atenção para a declaração de rebanho obrigatória
A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.
Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.
A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.
Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.
Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.
A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.
Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.
O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.
Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.
Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.
Fonte: Pensar Agro
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